9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.016366/2023-51 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLI- CAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D”, DO CONTRATO Nº. 076/2020. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 020-037, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002/003; 011 e 015/017), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 018) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 06 (seis) dias no pagamento dos salários do mês de agosto/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 1.145,22 (mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO TONY PEIXE CRUZ, matrícula 30000455, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 01 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°001/CIDADES/2022 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000025/2024-91, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°002/CIDADES/2022 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.003239/2023-39, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023 NUP: 31032.001835/2023-38 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato repre- sentada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/ CE e do CPF n° 144.324.043-53; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, inscrita no CPF sob o nº 416.149.683-49 todos já devidamente qualificados no contrato original e demais; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Francisco Nogueira da Silva, nº 502, bairro: Esplanada Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-670; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 003/2023, seu aditivo anterior, de acordo com Processo nº 31032.001835/2023-38, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº003/2023, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva nas instalações da UECE do campus do Itaperi. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 3.462.811,45 (três milhões, quatro- centos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 297.391,71 (duzentos e noventa e sete mil,trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos), que corresponde ao percentual de 10,74% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº31032.001835/2023-38.; IX – VALOR GLOBAL: R$ R$ 297.391,71 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 25/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES (Representante da Contratada). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023 NUP: 43022.004864/2023-50 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880/2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87 ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce,Fechar