12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº12/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 30001265, desta Secretaria, a viajar às cidades de Canindé, Santa Quitéria, Catunda, Itatira e Madalena, no período de 22 a 26/01/2024 a fim de realizar acompanhamento de agricultores familiares e estabelecimentos produtivos, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, EM CRATO/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, EM CRATO/CE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo ao Termo de Colaboração nº 001/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE Nº 12 e 26 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 31 de março de 2024, iniciando-se a partir do dia 17 de Fevereiro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 001/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras. COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº018/2023. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO MARIA DA HORA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 06.750.574/0001-63. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo ao Termo de Colaboração nº 018/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao(s) LOTE(s) Nº 11 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 31 de março de 2024, iniciando-se a partir do dia 10 de fevereiro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 018/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras. COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº019/2023. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo ao Termo de Colaboração nº 005/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE Nº 25 e 29 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 31 de março de 2024, iniciando-se a partir do dia 10 de fevereiro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 019/2023, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e AURINEIDE GODIM FREIRE Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras. COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº021/2023. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - ISS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE - ISS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.410.424/0001-24. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo ao Termo de Colaboração nº 021/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conformeFechar