DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO
CONTRATO Nº45/2017
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA QUALITY – MEDICINA E ENGENHARIA DO 
TRABALHO LTDA NOS TERMOS ABAIXO. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um 
débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no montante total de R$8.091,40 (oito mil, noventa e um reais, e quarenta centavos) e que quitará 
este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente 
nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, 
até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa 
CONTRATANTE é originário da prestação do serviço de medicina do trabalho, para a elaboração e desenvolvimento de trabalhos e atividades de saúde 
ocupacional, contemplando os empregados da CIPP S/A, e envio eletrônico de dados previdenciários ao sistema e-social do governo federal, para atender as 
necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de novembro de 2023, bem como 
as diferenças dos valores de parcelas já pagas, considerando a realização do 5º Termo de Apostilamento contratual, tudo conforme os termos do Contrato 
Administrativo nº 45/2017, firmado em 27 de outubro de 2017, e com vigência até 23 de novembro de 2023, conforme 6º Termo Aditivo. Cláusula Terceira – A 
CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante 
declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base 
nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados.Cláusula Quarta – A CONTRATADA 
declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência 
do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e relacionados aos serviços prestados no período 
descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Cláusula 
Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código 
Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, 
bem como seus herdeiros e sucessores. Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE, 29 de janeiro de 2024.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ CONTRA-
TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE OBJETO: Serviços de empresa especializada em manutenção, 
suporte técnico, atualização, evolução, geração, migração e implantação de serviços de computação em nuvem de infraestrutura da Companhia Admi-
nistradora da Zona de Processamento de Exportação de Ceará S/A (ZPE CEARÁ), nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 30, caput da lei 13.303/16, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Processo Administrativo VIPROC nº 03841377/2023, o 
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração VALOR GLOBAL: R$ 671.711,64 (seiscentos e setenta e um mil e 
setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos de custeio da ZPE CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 08 
de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor 
Presidente, e Pela contratada, José Valdeci Rebouças. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 
DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 29 de janeiro de 2024.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 03841377 / 2023 ZPE CEARÁ OBJETO: Contratação de empresa especializada em solução em NUVEM. JUSTIFICATIVA: A contra-
tação visa garantir excelência no desempenho das funções dessa companhia, que vem desenvolvendo ações no sentido de definir, gerenciar e monitorar de 
maneira eficaz as suas estratégias e iniciativas, objetivando garantir o seu crescimento e contribuir de maneira efetiva com as ações do Governo do Estado do 
Ceará. Isso implica em evoluir em direção a uma empresa unificada, mais eficiente e efetiva na realização do papel que lhe compete na área de Tecnologia 
da Informação de Comunicação (TIC) no Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 671.711,64 ( seiscentos e setenta e um mil, setecentos e 
onze reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, da Lei 13.303/2016 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eduardo 
Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0126/2024 – GAB - A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando os 
autos dos processos administrativos nº 00208322/2018 – VIPROC e 09662425/2018 – VIPROC, do NUP 22001.024039/2023-40 e o teor do Processo Judi-
cial nº 0159244-56.2019.8.06.0001, RESOLVE ARQUIVAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº230/2018, instaurado em desfavor 
do servidor PAULINELLE DE ARAÚJO FIGUEIREDO, Professor, matrícula nº 3031041-1, em cumprimento à sentença judicial proferida pelo Exmo. 
Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, no Processo Judicial nº 0159244-56.2019.8.06.0001 e confirmada em 
sede de Recurso Inominado, que reconheceu a legalidade e a constitucionalidade do exercício cumulativo pelo servidor dos cargos públicos de professor da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) e de agente de trânsito do Município de Juazeiro do Norte/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0127/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 78, combinado 
com Art. 120, da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, para a servidora JANE ERYRE PEREIRA DE SOUZA , que exerce a função Orientadora de Célula, lotada na Secretaria 
da Educação, a importância de 2.000,00(dois mil reais) dotação para consumo, classificada na nota de empenho de nº 2024NE000003. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 
15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0131/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.046631/2023-01, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme cons-
tantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. 
Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

                            

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