DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: 
R$ 18.712,47 (dezoito mil, setecentos e doze reais e quarenta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.339039.1.5009100000.0 – 3841. DATA DA ASSINATURA: 25 de Janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Sérgio 
Fontenele - CONTRATANTE – Vinicius Barbosa Pinheiro – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Eva Elizandra de Oliveira Costa, 02- Pedro Mendes 
da Costa. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.037982/2023-12 - IG - 1299713
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEMTI VICENTE DE PAULO DA 
COSTA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0179- 58, situada na Avenida Manoel Daniel da Silveira, s/n, Bairro Juritianha, no Município Acaraú, CEP 62580-000, 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Iaracy Ferreira CONTRATADA: F&A 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob nº 01.783.317/0001-04, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 839, Bairro Centro, Município 
Crateús Ceará, CEP 63.700-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Jakellyny Oliveira Gomes Melo. OBJETO: 
Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA, na EEMTI VICENTE DE PAULO DA COSTA, conforme 
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento 
na modalidade CONVITE nº 11/2023, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 288/2022 FORO: 
Acaraú/CE . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste instrumento 
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução 
dos serviços aqui pactuados será de 60 (Sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá 
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 97.497,87  (Noventa e sete mil, quatrocentos e Noventa e Sete Reais 
e Oitenta e Sete Centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10151.05.449051.5690
0.1 - 161435. DATA DA ASSINATURA: 22 de Janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Iaracy Ferreira - CONTRATANTE – Jakellyny Oliveira Gomes Melo – 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- DAS DORES ANDRADE GONÇALVES, 02- CAMILA CARLA DA SILVA. Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.030804/2023-61 - IG - 1297826
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL PRUDÊNCIO DE PINHO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0383-60, situada na Av. Dr. Epitácio Pinho, nº 277, Bairro Vila Nova, 
no Município de Poranga/CE, CEP 62.220-000 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) 
Geral, Sr(a) QUELMA MARIA DE ABREU FELÍCIO CONTRATADA: SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 40.734.580/0001-65, com sede à Rua Patriolino Alves Gomes, nº 877, Centro, Ararendá-Ce, CEP 62.210-000, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a) ANTONIO IGOR PEREIRA DA COSTA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE REFORMA DA QUADRA E DA COBERTA DO PÁTIO, na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PRUDÊNCIO DE PINHO 
PORANGA – CE, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 007/2023, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea 
“a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 288/2022 FORO: Poranga/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 
(trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 
como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (noventa) dias corridos, contados 
a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial 
. VALOR GLOBAL: R$ 213.066,86  (Duzentos e treze mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10149.12.339039.54400.1 - 394871. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024. SIGNATÁ-
RIOS: QUELMA MARIA DE ABREU FELÍCIO - CONTRATANTE – ANTONIO IGOR PEREIRA DA COSTA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01- MARLEDO RODRIGUES DE OLIEIRA, 02- FRANCISCO MINEIRO DO NASCIMENTO. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NUP 22001.004623/2023-89
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº022/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE ACARAPE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE 
DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua 
Prefeito(a), FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO portador(a) do CPF nº 486.497.753-49, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto 
a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação 
Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO - 
2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento 
o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO - 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de 
Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes 
definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES - 5.1. Compete à SEDUC: Docu-
mento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON - SEDUC/SEC/ASJUR em 18/01/2024, às 13:23 (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA 
COSTA FERNANDES em 19/01/2024, às 20:42 APARECIDA REJANE PONTE LINHARES em 19/01/2024, às 14:35 e outros; (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e 
informe o código EBA1-8CA3-70B4-1B74. NUP 22001.004623/2023-89 p.120 a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; 
b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito 
no Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do 
objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação 
Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto 
previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do 
MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a 
sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para 
o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado 
de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 

                            

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