19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Documento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON - SEDUC/SEC/ASJUR em 18/01/2024, às 13:23 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES em 19/01/2024, às 20:42 APARECIDA REJANE PONTE LINHARES em 19/01/2024, às 14:35 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código EBA1-8CA3-70B4-1B74. NUP 22001.004623/2023-89 p.121 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO - 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 19 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em substituição - FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº084/2023 - NUP 22001.041172/2023-61 - IG:2829509 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, representado por seu/sua Prefeito(a), PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portador(a) do RG nº 2002015014212 SSP/CE e CPF nº 019.907.513-18, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 084/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº012/2023 NUP 22001.037052/2023-69 PRÉ RESERVA 1300249 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, represen- tado por seu/sua Prefeito(a), BRUNO BARROS GONÇALVES, portador(a) do RG nº 99002200618 e CPF nº 657.077.103-53, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 012/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, BRUNO BARROS GONÇALVES - Prefeito (a) Municipal. Testemunhas: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº096/2023 - IG 1300178 NUP 22001.045417/2023-29 SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 096/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JARDIM, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86 representado por seu/sua Prefeito(a), ANIZIARIO JORGE COSTA portador(a) do RG nº 92002126232 e CPF nº 500.415.843-68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compro- misso nº 096/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - ANIZIARIO JORGE COSTA, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº111/2023 NUP 22001.044989/2023-91 PRÉ RESERVA:1300338 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, represen-Fechar