DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
241 (duzentos e quarenta e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação 
- IVO FERREIRA GOMES, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. 2- ILNEYVISON DA SILVA 
LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
169/2023 NUP 22001.045486/2023-32 PRÉ RESERVA 1300308
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-
19, representado por seu/sua Prefeito(a), RILDSON RABELO VASCONCELOS portador(a) do RG nº 99002220163 - SSPDS/CE e CPF nº 937420703- 63, 
resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 
nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, 
de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem 
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 169/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 
de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de 
Compromisso original. DATA DA ASSINATURA 29/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RILDSON RABELO 
VASCONCELOS - Prefeito (a) Municipal. TESTEMUNHAS 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
018/2024 PROCESSO Nº22001.004675/2023-55
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária 
da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 
20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.413.255/0001- 25, representado por seu/sua Prefeito(a), MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO portador(a) do RG nº 7855904 SSP-PE e 
CPF nº 084.608.154-71, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 
14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental 
para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento 
de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE 
TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução 
dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a 
partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a cons-
trução do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de 
Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste 
Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; 
g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNI-
CÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua 
execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o 
cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado 
de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de 
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina 
o presente termo na presença das testemunhas. FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária 
da Educação, em substituição , MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-PEDRO FELIPE RABELO 
TEMOTEO , 02-APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza,  29 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.034036/2023-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) NATANAEL JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 22200181420475, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.034036/2023-14. 
Fortaleza, 27 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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