DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036515/2023-75 PROCESSO Nº04799331/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDISLEY MAYRA DOS SANTOS MENDES, matrícula nº 22200181113688, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/04/2023, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.036515/2023-75 – PROCESSO Nº 04799331/2023. 
Pacoti, 19 de abril de 2023. CREDE 8 – BATURITÉ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016682/2023-08
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ GABRIEL GADELHA DE SOUZA, matrícula n° 22200181197857, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016682/2023-08. Fortaleza, 31 de agosto de 
2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.027241/2023-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON MENDES RIBEIRO, matrícula n° 22200181420793, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 09/10/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 22001.027241/2023-23. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de 
janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.027976/2023-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 22200181424659, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.027976/2023-57. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. SEFOR 
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042948/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÔNIA SANDRA SALES SANDERS, matrícula n° 2220018105407X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/12/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.042948/2023-60. Paracuru, 01 de dezembro de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA//CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.030742/2023-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE CHETTO LIMA, matrícula n° 22200181116644, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 23/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.030742/2023-97. Fortaleza, 23 de outubro de 2023. SEFOR 
1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016671/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELENICE MARQUES DE ANDRADE, matrícula n° 22200181197849, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016671/2023-10. Fortaleza, 31 de agosto de 
2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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