31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Parágrafo único. Na hipótese de não se enquadrarem no formato indicado no inciso II deste artigo, as informações requisitadas poderão ser entregues em formato diferente do disposto na Carta-Circular n.º 3.454/2010 do Banco Central. Art. 7.º A REINF, o relatório circunstanciado, as informações, os resultados dos exames fiscais e os documentos obtidos em função do procedimento disposto nesta Instrução Normativa serão mantidos sob sigilo fiscal, podendo ser anexados à ação fiscal em curso, nos termos da legislação tributária. § 1.º Os documentos sigilosos serão guardados em condições especiais de segurança, com controle de acessos. § 2.° As informações enviadas por meio eletrônico serão obrigatoriamente criptografadas e protegidas por autenticação eletrônica, utilizando hash e senha. Art. 8.º O gestor do SIMBA encaminhará ofícios de requisição das informações financeiras às autoridades responsáveis, nos termos do art. 24 do Decreto n.º 34.605, de 2022. Art. 9.º O gestor do SIMBA é servidor fazendário do grupo TAF, habilitado pela Secretaria da Fazenda para contactar com as instituições financeiras e entidades equiparadas, receber e controlar os envios e reenvios de cargas de dados e repassá-los para o agente fiscal solicitante. § 1.° São atribuições do gestor do SIMBA: I – realizar a abertura de caso no Sistema SIMBA; II – consultar o Cadastro de Contribuintes no Sistema Financeiro Nacional (CCS); III – elaborar e enviar ofícios para as autoridades das Instituições Financeiras e entidades equiparadas responsáveis pelas informações a serem fornecidas; IV – realizar o controle e a tramitação dos dados até o envio ao servidor fazendário solicitante. § 2.° O tratamento dos dados e a verificação de eventuais inconsistências nos arquivos recebidos serão realizados pelo servidor fazendário responsável pela ação fiscal, que repassará as informações ao gestor do SIMBA. Art. 10. Compete aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos verificar e registrar, se for o caso, indícios de qualquer violação ou irregularidade no arquivo recebido, dando ciência do fato ao remetente. Art. 11. Os documentos sigilosos que integrem processo administrativo tributário referente à crédito tributário inscrito em Dívida Ativa do Estado serão guardados em condições especiais de segurança com controle de acessos. Parágrafo único. Na hipótese de extinção do crédito tributário ou quando as informações não forem utilizadas, os documentos sigilosos deverão ser deletados permanentemente. Art. 12. Aquele que omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Administração Tributária as informações a que se refere esta Instrução Normativa ficará sujeito às sanções de que trata o art. 10 da Lei Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, sem prejuízo das penalidades cabíveis nos termos da legislação tributária, conforme o caso. Art. 13. O servidor será responsabilizado administrativamente por descumprimento do dever funcional, na forma da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nas hipóteses previstas no art. 30 do Decreto n.º 34.605, de 2022. Art. 14 A SEFAZ poderá utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), nos termos da Lei n.º 16.737, de 26 de dezembro de 2018 e o sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF-e), nos termos do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, ou outros sistemas que os substituam, para comunicações relativas às disposições desta Instrução Normativa, inclusive para o envio de intimações. Art. 15 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº DO DOCUMENTO 005 PROCESSO NUP: 19022.000609/2023-53 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: GOMES ROZENA PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ no 50.732.421/0001-85, com sua sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no endereço Rua Danilo Leal Carneiro, nº 028 –, bairro Campo Grande, CEP 23.095-570. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Tayná Gomes Rozena, representante legal da Empresa Gomes Rozena Projetos De Arquitetura LTDA. Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA 102/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.002575/2024-15, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 16/01/2024 a 31/01/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº102/2024 04 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL LINDY TAMIRES VITORIANO SALDANHA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE - 16/01/2024 à 31/01/2024 15.5 R$ 61,33 R$ 950,62 R$ 95,06 R$ 1.045,68 MAYANE XAVIER DE BRITO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE - 16/01/2024 à 31/01/2024 15.5 R$ 61,33 R$ 950,62 R$ 95,06 R$ 1.045,68 THALIA QUEIROZ ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/CE - 16/01/2024 à 31/01/2024 0 0 0 0 0 TOTAL R$ 2.091,36 *** *** *** PORTARIA Nº192/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.002576/2024-60 que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORESFechar