DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 2.411,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (37,82%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,
c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III,da Lei n° 16.954/2019
R$ 912,03
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016
R$ 40,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015
R$ 413,65
TOTAL
R$ 3.777,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº002/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 46072.000204/2024-83- Suite, CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a exigência do órgão regu-
lador federal, disposta na Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022, art. 26, no tocante à elaboração de avaliação atuarial anual do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais; CONSIDERANDO o prazo fixado na Portaria MTP n° 1.467/2022,
art. 241, inciso III, alinea b; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da execução desse trabalho para fins de obtenção do Certificado de Regularidade Previ-
denciária - CRP do Estado do Ceará, conforme Portaria MTP n° 1.467/2022, art. 247, XIII, sob pena, em caso de descumprimento, do disposto no art. 7°
da Lei Federal n.° 9.717/1998; RESOLVE: Art. 1° Designar os SERVIDORES ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA (Diretor de Estudos Econômicos e
Atuariais/Cearaprev, matricula 3000116-8, Analista de Gestão Pública/Seplag, matricula 6003541-5, cedido à Cearaprev, graduado em Ciências Atuariais),
SERGIO BASTOS DE CASTRO (Assessor de Controle Interno/Cearaprev, matrícula 3000114-1, Analista de Gestão Pública/Seplag, matricula 6002731-5,
cedido à Cearaprev, graduado em Ciências Atuariais). OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO (Diretor Administrativo- Financeiro/Cearaprev, matri-
cula 3000106-0, graduado em Ciências Contábeis) e Antônio Câmara Júnior (Diretor de Governança e Análise de Dados/Cearaprev, matrícula 3000122-2,
graduado em Processamento de Dados) para compor Grupo de Trabalho técnico, sob a presidência do primeiro, destinado a elaborar à avaliação atuarial,
relativa ao exercício de 2024, com as seguintes atribuições: I - analisar e validar os dados cadastrais individuais disponibilizados à Cearaprev dos segurados
e beneficiários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará;
II - efetuar os cálculos atuariais, com base nos dados cadastrais indicados no inciso 1, respeitando as normas técnicas atuariais constantes da Portaria MTP
n° 1.467, de 02 de junho de 2022; III - elaborar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, os fluxos atuariais, o Relatório da Avaliação
Atuarial e os demais documentos obrigatórios; e IV - encaminhar ao Ministério da Previdência Social, na forma e prazo por ele estabelecido, os documentos
mencionados no inciso III. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº011/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matricula n° 200382-1-7, que exerce a função de Economista e
ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor do contrato e FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA, matricula
n° 401030-1-5, que exerce a função de Oficial de Manutenção, como fiscal do contrato referente ao processo nº 47001.000953/2024-15, cujo objeto versa
sobre fornecimento de energia elétrica Alta Tensão HOROSSAZONAL VERDE, para atendimento das Unidades pertencentes a Secretaria da Proteção Social.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº039/2023– CEDI-CE.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO
PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da
Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741
de 1 de Outubro de 2003 Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Estadual Nº 15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece
em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governa-
mentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC),
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a
Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº
38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual
e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do
Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos
e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 235ª Reunião Ordinária, realizada em 15
de Dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital de Chamada Pública para autorização de emissão de Certificado para Captação de Recursos
(CCR) para Organização da Sociedade Civil, da forma que segue:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 – CEDI Ceará.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA
PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE), em confor-
midade com a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1º da Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições
legais, torna público o edital de chamada pública Nº 001/2023 – CEDI/CE, que dispõe sobre CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO
DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
observadas as disposições contidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei no 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/
CE, na Lei no 13.019, de 31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à
matéria. 1.2. O presente processo seletivo objetiva: 1.a) Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS,
visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR); 1.b) Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará
o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 1.3.O presente processo seletivo será regido por este
Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital. 1.4. Os procedimentos de
apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto neste Edital e, naquilo que
não for disposto, seguirá as regras consagradas. 1.5. No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado a OSC deverá apresentar concomitantemente
os documentos relativos à sua situação fiscal da proponente, devendo todas as certidões estarem em validade. a) Estar inscrito no CMAS ou CMDPI; b) Cópia
Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação, ou alterações, nos casos de documento não consolidado. Observando: 1.– se está registrado em cartório;
2.– se está atualizado conforme a Lei nº 13.019/2014; 3. – se estabelece expressamente a atuação na política pública para pessoa idosa. c) Cópia simples da
Fechar