DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes. Observando: 1 – se está registrada em cartório; 2 – se os dirigentes estão na vigência de seus mandados; 
3 – se a diretoria da OSC não está nos impedimentos da Lei nº 13.019/2014 e respectiva lei estadual; d) Cópia simples do CNPJ. Observando: 1 – situação da 
OSC; 2 – atividade principal compatível com a atuação na área da política pública da pessoa idosa e do projeto; ou 3 – atividade secundária compatível com 
a área da política pública da pessoa idosa e do projeto; e) Cópia simples e atualizado do comprovante de endereço da OSC; f) Cópia simples do RG, CPF e 
comprovante de endereço do presidente da entidade executora; g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de 
débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; h) 
Certidão negativa de débitos expedida pela receita federal/ INSS; i) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da 
certidão emitida pela secretaria competente do Estado; j) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão 
emitida pela secretaria competente do município sede da OSC; k) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), emitido 
pela Caixa Econômica Federal; l) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011; m) Relatório de 
Atividades dos últimos 12 meses; n) Plano de Ação com vigência entre 2023 e 2025; o) Balanço vigente, devidamente registrado; observando: 1 – se é do 
último ano fiscal; 2 – se está registrado em cartório; 3 – se está assinado e atestado por contador regular; 1.6. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos 
para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do 
caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019 de 2014, e a não ocorrência de hipóteses 
que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) Possuir no 
mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com 
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 46, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e art. 14, inciso IV da Resolução nº 
05/2019 do CEDI/CE; b) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) Possuir instalações, 
condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas, conforme art. 33, caput, inciso V, alínea C e § 5º, da Lei nº 13.019 de 2014; d) Cópia Simples do Estatuto registrado e suas alterações, em 
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019 de 2014; e) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes; f) 
Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do (a) presidente (a) da entidade executora, conforme art. 34, caput e inciso VI da Lei nº 13.019 de 
2014; g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 
ou Secretaria da Receita Federal; h) Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.
ce.gov.br); i) Certidão Negativa de Débitos Municipais; j) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; k) Certificado de Regularidade do 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em 
cumprimento ao disposto na Lei no 12.440 de 7 de julho de 2011; m)  Último Relatório de Atividades; n) Último Plano de Ação; o) Relatório de Atividades 
dos últimos 12 meses; p) Plano de Ação com vigência entre 2023 e 2025; q) Balanço Patrimonial devidamente registrado; r) Comprovante que não tenha 
como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na 
qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 1.7. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade 
Civil (OSC) que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) Esteja omissa no 
dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c)Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) Tenha tido as contas 
rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos; e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade; f) Tenha tido contas de parceria 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 
g) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 
2.DAS INSCRIÇÕES 2.1. As OSCs deverão entregar os projetos, preferencialmente, por meio virtual através do e-mail cediceara.feice@gmail.com, ou por 
meio físico na sede do Conselho, localizada à Rua Valdetário Mota, 970 - Papicu, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h, no período de 02 de 
janeiro de 2024 à 02 de janeiro de 2025, podendo este prazo ser renovado por mais 01 (um) ano. 2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do 
período de inscrições. 2.3. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto. 2.4.O ato 
de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 3. DO OBJETO 
3.1.Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para apresentação, 
avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos credenciados para facilitar o acesso de 
potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1.Serão credenciadas, apenas as 
Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa e que obedeçam às 
exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 5. SOBRE A MODALIDADE 
DE CAPTAÇÃO. 5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação esta-
belecidas no art. 14, da Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma: I. Poderão ser aplicados nos projetos 
indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor captado por 
intermédio da entidade; II. Serão obrigatoriamente resguardados 5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos 
projetos, programas ou ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação. 6. DO PROCESSO 
DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 6.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo. 6.2. 
Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo que tenha participado nos últimos 05 
(cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do 
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, 
§§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019 de 2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão 
do Fundo não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, § 1º - 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá solicitar assessoramento técnico de 
especialista que não seja membro do CEDI/CE. 6.5. A Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá realizar, a qualquer 
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para sanar dúvidas e omissões. 
Deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência em todas as situações. 6.6. Os projetos apresentados deverão atender 
às diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 6.7. Os projetos apresentados devem ter como público-alvo exclusivamente a pessoa idosa, operadores 
do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou outros profissionais que atuam na temática do envelhecimento. 6.8. Os projetos declarados aptos 
pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo a receberem o CCR serão submetidos ao CEDI/CE para aprovação final. 
6.9. Os projetos serão analisados se apresentados impreterivelmente ou exclusivamente, no formato orientado por este edital, conforme modelo publicado 
em https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/editais. 7. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) 7.1. Os projetos serão 
analisados e aprovados se apresentarem em sua finalidade, ações voltadas exclusivamente para população idosa 7.2. Os projetos aprovados serão publicizados 
em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para receber o CCR. 7.3. Será deduzido 5% do valor captado 
pela entidade para o FEICE, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo CEDI/CE. 7.4. O prazo de validade do CCR para a captação de 
recursos será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 02 (dois) anos; 7.5. O CCR poderá ser anulado ou suspenso por decisão do CEDI/CE nos 
seguintes casos: a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 7.6. 
Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas públicas 
de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação. 7.7. Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente 
ficará resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas públicas voltados à atenção e assistência à pessoa idosa, definidos pelo 
CEDI/CE, conforme Plano de Ação vigente deste Conselho Estadual, observando se não há previsão do acréscimo no valor da parceria, conforme Decreto 
Estadual 32.810/2018, art 65, § 3º. 7.8. O CCR deverá ser usado exclusivamente para a captação de um único projeto, não podendo ser utilizado sob nenhuma 
hipótese para quaisquer outras captações. 7.9. O CCR não obrigará o financiamento do projeto pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente. 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1. As Instituições beneficiadas com destinações e/ou doações realizadas através de depósitos efetuados no Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará - FEICE devem comprová-las, apresentando ao Conselho as respectivas cartas de destinação firmadas pelos destinadores no prazo de 180 
dias corridos da data do depósito, de acordo com a Resolução nº 035/2023 . 8.2. O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada 
Pública, por conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para as ações essenciais previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs 
proponentes direitos a quaisquer indenizações. 8.3. As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos, 
acréscimos ou retificações nos conteúdos por parte das OSC de forma excepcional, conforme solicitação do CEDI/CE. 8.4. As OSCs cadastradas e os projetos 

                            

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