DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO
NUP 24001.000004/2024-21
O SECRETÁRIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº. 
17.527 de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes 
no processo em epígrafe, do requerimento da empresa R.V. ÍMOLA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.366.444/0001-69, 
referente aos serviços prestados, durante o período de 01/12/2023 a 31/12/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, 
c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986., reconhecer a dívida de R$ 564.888,86 (quinhentos e sessenta quatro mil oitocentos e oitenta 
e oito reais e oitenta e seis centavos), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00073192/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º 
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor 
de R$ 3.902,41 (três mil, novecentos e dois reais e quarenta e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE 
ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001/07, 
cujo objeto é serviço especializado de fisioterapeutas, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00182625/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 168.972,01 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLO-
GISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado de médicos anestesiologistas, 
referente ao período de 29/11 a 15/12/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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PORTARIA Nº001/2024 - A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, tendo em vista o que conta no Processo SUITE Nº 24001.004343/2024-87, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora DANIELLE SILVA 
RODRIGUES, ocupante do cargo Auxiliar de Consultório Dental, matrícula 491553-1-X, CPF 878.787.393-15, lotada neste CEO CENTRO, a importância 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2024NE000001 Orçamento: 2024 - Fonte de recursos: 500 – Recursos 
não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339030 - R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais); e Nota de Empenho 2024NE000002 Orçamento: 2024 - Fonte de recursos: 500 - Recursos não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 
24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339039 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 25 de janeiro de 2024.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº3476/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão 
de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de 
outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº36-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço ao Município de Forquilha-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme 

                            

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