DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inc. VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01464/2017.RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 24.02.2017, ÁUREA MARIA SILVA SOUSA, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000407, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 22, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com 
proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 16.238/2017
R$ 4.096,11
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto). LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 409,61
4. VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.847/1991
R$ 1.599,94
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.105,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26.04.2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 04.05.2017, que concedeu aposentadoria a ÁUREA 
MARIA SILVA SOUSA, matrícula nº 000407. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de junho de 2022.
Dep. Evandro Leitão
 PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
 2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
 1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
 2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
 3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
 4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 287/2024
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09274/2016. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 25.08.2016, FRANCISCO DA SILVA, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000619, ocupante do cargo/função de TÉCNICO 
LEGISLATIVO, NMD 10, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos mensais 
assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 10, LEI Nº 15.756, DE 30.12.2014
R$ 2.236,14
2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (5% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 111,81
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.347,95
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de outubro de 2016.
Dep. José Albuquerque
 PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Sérgio Aguiar
 1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
 2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
 3º SECRETÁRIO
Dep. Joaquim Noronha
 4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 259/2024
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05944/2007. RESOLVE REVER com 
fundamento no art.2º, da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, o ato de aposentadoria, datado de 11/12/2007, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 17/12/2017, processo nº 5944/2007, registrado pela Resolução nº 0186/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a FRAN-
CISCO TÁRCIO ALVES DO NASCIMENTO, servidor(a) do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº 000693, ocupante do cargo/função de Agente 
de Administração – ADO 21, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e 
art. 168, inciso I, da Constituição Estadual/89, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 56/2004, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 154 
e 89 da Lei nº 9.826/1974, atualizada pela Lei nº 13.578 de 21.01.2005, D.O.E de 25.01.2005, conforme Laudo Médico Pericial nº. 2007/012545, APOSEN-
TADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, iniciais e mensais no valor de R$ 892,92, calculados com fulcro na Medida Provisória 
nº 167 de 19.02.2004 convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, utilizando como base de cálculo as remunerações do servidor compreendidas no 
período de julho de 1994 a maio de 2007, para fixar, a partir de 29.03.2012, seus proventos em R$ 1.486,82, conforme discriminação abaixo:
1- Vencimento-base (ADO 21) Lei nº. 15.104, de 29.12.2011
R$ 585,70
2- Gratificação de Exercício (100% do Vcto) Lei nº 11.639, de 30.11.1989
R$ 585,70
3- Gratificação Adicional p/Tempo de Serviço (10% do Vcto) Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974
R$ 58,57

                            

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