Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/1941; DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação destinado a abertura, conservação e melhoramento de logradouros públicos e melhoramento de centro de população, o terreno urbano, que fica localizado no Bairro Tibolo, Alto Santo/CE, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua descrição: “Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581967,4850 m e N 9389297,2260 m, na direção Norte/Noroeste, com uma extensão de 30,11m chega-se ao P02, limitando-se com o VALDIR REIS DA SILVA; do P02 ainda em Norte/Nordeste, com extensão de 23,63m chega-se ao P03, limitando-se com o VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P03 a Sul/Sudoeste, de coordenadas E 581934,0760 m e N 9389278,8550 m, na direção Sul/Sudeste, com extensão de 16,10 m chega-se ao P04, limitando-se com a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P04 ao Sul/Sudeste, de coordenadas E 581949,8690 m e N 9389275,7300 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 13,62m chega-se ao P05, limitando-se com a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL BAIRRO TIBOLO; do P05 ao Norte/Nordeste, de coordenadas E 581960,4320 m e N 9389284,3310 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 7,67m chega-se ao P06, limitando-se com a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P06 ao Norte/Nordeste, de coordenadas E 581965,4850m e N 9389290,1050m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 7,40m chega-se ao P01, limitando- se com imóvel de VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL BAIRRO TIBOLO; perfazendo uma área de 603,09 m² com 98,54 m de perímetro, sendo usada a totalidade do terreno para abertura, conservação e melhoramento de logradouros públicos e melhoramento de centro de população. Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos necessários à efetivação deste Decreto. Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:01DC570C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PRORROGAR POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023. PORTARIA Nº 81/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso III da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE, resolve: RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo nº 004/2023, instaurado por meio da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2023, em face da complexidade dos atos e fatos a serem apurados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:C0329A2D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-INEX ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-INEX, cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A SEREM PRESTADOS EM ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ANTONINA DO NORTE/CE. FAVORECIDO: DUARTE & PASSOS ASSESSORIA E ADVOCACIA. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Data da Ratificação: 28/12/2023. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA – Ord. de Desp. da Sec. de Administração e Finanças. Antonina do Norte/CE, 28 de dezembro de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E9FB9D2E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO 01/2023 CONTRATANTE: Município de Antonina do Norte. Contratada: DUARTE & PASSOS ASSESSORIA E ADVOCACIA, MODALIDADE DA LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO nº 004/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A SEREM PRESTADOS EM ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ANTONINA DO NORTE/CE: LEI FEDERAL N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) -VIGÊNCIA: 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de Despesas da secretaria de administração e finanças e João Gerson Fernandes Duarte, – TITULAR DA CONTRATADA Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:FBD9FBD2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 39.2024 PORTARIA Nº 39/2024Fechar