DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do 
Decreto Lei nº 3.365/1941; 
DECRETA: 
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 
destinado a abertura, conservação e melhoramento de logradouros 
públicos e melhoramento de centro de população, o terreno urbano, 
que fica localizado no Bairro Tibolo, Alto Santo/CE, sem registro no 
Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua 
descrição: “Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581967,4850 m 
e N 9389297,2260 m, na direção Norte/Noroeste, com uma extensão 
de 30,11m chega-se ao P02, limitando-se com o VALDIR REIS DA 
SILVA; do P02 ainda em Norte/Nordeste, com extensão de 23,63m 
chega-se ao P03, limitando-se com o VIA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P03 a Sul/Sudoeste, de 
coordenadas E 581934,0760 m e N 9389278,8550 m, na direção 
Sul/Sudeste, com extensão de 16,10 m chega-se ao P04, limitando-se 
com a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO 
TIBOLO; do P04 ao Sul/Sudeste, de coordenadas E 581949,8690 m 
e N 9389275,7300 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 
13,62m chega-se ao P05, limitando-se com a VIA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL BAIRRO TIBOLO; do P05 ao 
Norte/Nordeste, 
de 
coordenadas 
E 
581960,4320 
m 
e 
N 
9389284,3310 m, na direção Norte/Nordeste, com extensão de 7,67m 
chega-se ao P06, limitando-se com a VIA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL DO BAIRRO TIBOLO; do P06 ao Norte/Nordeste, de 
coordenadas E 581965,4850m e N 9389290,1050m, na direção 
Norte/Nordeste, com extensão de 7,40m chega-se ao P01, limitando-
se com imóvel de VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL 
BAIRRO TIBOLO; perfazendo uma área de 603,09 m² com 98,54 m 
de perímetro, sendo usada a totalidade do terreno para abertura, 
conservação e melhoramento de logradouros públicos e melhoramento 
de centro de população. 
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação 
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º 
deste Decreto, destinada a construção, de um campo esportivo de 
futebol, nos termos do artigo 5º, alíneas, “e” e “i”, do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os 
atos necessários à efetivação deste Decreto. 
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que 
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e 
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 01 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:01DC570C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PRORROGAR POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO PARA 
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 004/2023. 
 
PORTARIA Nº 81/2024  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo/CE, resolve: 
RESOLVE: 
Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão 
dos trabalhos no Processo Administrativo nº 004/2023, instaurado por 
meio da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2023, em face da 
complexidade dos atos e fatos a serem apurados. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, 01 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:C0329A2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023-INEX 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de 
RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
04/2023-INEX, 
cujo 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A SEREM PRESTADOS 
EM ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA JUNTO A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS DE ANTONINA DO NORTE/CE. FAVORECIDO: 
DUARTE & PASSOS ASSESSORIA E ADVOCACIA. VALOR: 
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Data da Ratificação: 
28/12/2023.  
  
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA – 
Ord. de Desp. da Sec. de Administração e Finanças. 
  
Antonina do Norte/CE, 28 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E9FB9D2E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
EXTRATO DE CONTRATO 01/2023 
 
CONTRATANTE: Município de Antonina do Norte. Contratada: 
DUARTE 
& 
PASSOS 
ASSESSORIA 
E 
ADVOCACIA, 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
INEXIGIBILIDADEDE 
LICITAÇÃO nº 004/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECILIZADOS A 
SEREM 
PRESTADOS 
EM 
ASSESSORIA 
JURIDICA 
TRIBUTÁRIA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DE 
ANTONINA 
DO 
NORTE/CE: LEI FEDERAL N° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VALOR GLOBAL: de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil 
reais) -VIGÊNCIA: 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ARRAIS DA 
SILVA, Ordenador de Despesas da secretaria de administração e 
finanças e João Gerson Fernandes Duarte, – TITULAR DA 
CONTRATADA 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:FBD9FBD2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 39.2024 
 
PORTARIA Nº 39/2024 
  

                            

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