DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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§ 1º - A fase referida no inciso V docaputpoderá, mediante ato 
motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as 
fases referidas nos incisos III e IV docaput, desde que expressamente 
previsto no edital de licitação e observados os seguintes requisitos, 
nesta ordem: 
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de 
habilitação e as propostas com o preço ou o desconto ofertado, 
observado o disposto no § 1º do art. 34 e no § 1º do art. 38 deste 
decreto; 
II - o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o 
substituir, na abertura da sessão pública, deverá informar, no sistema, 
o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a data e o 
horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da 
habilitação, nos termos do art. 40 deste decreto; 
III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os 
licitantes, observado o disposto no § 3º do art. 38 deste decreto; 
IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes 
habilitados. 
  
§ 2º - Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1º 
deve ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não 
cercear o direito de recorrer do licitante. 
  
§ 3º - Na adoção da modalidade de licitação diálogo competitivo, na 
forma do disposto no inciso III do art. 5º deste Decreto, serão 
observadas as fases próprias desta modalidade, nos termos do art. 32 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
SEÇÃO III 
  
DOS PARÂMETROS DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
  
Art. 8º - O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto 
considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os 
parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. 
  
§ 1º - Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, 
utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros 
fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para 
a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente 
mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamentação 
municipal, de acordo com o § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133, 
de 2021. 
  
§ 2º - O julgamento por maior desconto terá como referência o preço 
fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no mercado, 
e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. 
  
CAPÍTULO III 
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 
  
SEÇÃO I 
  
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO OU COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO 
  
Art. 9º - A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo agente 
de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, 
nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 
2021. 
  
Parágrafo Único - A designação e atuação do agente de contratação, 
da equipe de apoio e da comissão de contratação, deverão ser 
estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamentação 
municipal, conforme o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 
14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO IV 
  
DA FASE PREPARATÓRIA 
  
SEÇÃO I 
  
ORIENTAÇÕES GERAIS 
Art. 10 - A fase preparatória do processo licitatório deve 
compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual, sempre que 
elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as 
considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem 
interferir 
na 
contratação, 
compreendidos 
os 
documentos 
e 
procedimentos necessários de que dispõe o art. 18 da Lei Federal nº 
14.133, de 2021, observada a modalidade de licitação adotada, nos 
termos do art. 5º deste decreto. 
  
Parágrafo Único - Os preceitos do desenvolvimento sustentável serão 
observados na fase preparatória da licitação, em suas dimensões 
econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos 
planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades. 
  
SEÇÃO II 
  
DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 
  
Art. 11 - Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação 
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas. 
  
§ 1º - Para fins do disposto nocaput, o orçamento estimado para a 
contratação não será tornado público antes de definido o resultado do 
julgamento das propostas, observado o 
§ 1º do art. 27 deste Decreto. 
  
§ 2º - O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não 
prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 
  
§ 3º - Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por 
maior desconto, o valor estimado ou o valor de referência para 
aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital de 
licitação. 
  
SEÇÃO III 
  
DO LICITANTE 
  
Art. 12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na 
forma eletrônica: 
  
I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no 
certame, junto ao provedor do sistema; 
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a 
proposta com o preço ou o desconto e os documentos de habilitação; 
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus 
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 
representante, excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, 
do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o 
processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda 
de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela 
Administração ou de sua desconexão; 
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para 
imediato bloqueio de acesso. 
  
CAPÍTULO V 
  
DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 
  
SEÇÃO I 
  
DA DIVULGAÇÃO 
  
Art. 13 - A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada 
com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro 
teor do edital de licitação e de seus anexos no sítio eletrônico da 
Prefeitura de Aratuba/CE e no PNCP. 
  

                            

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