DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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§ 3º - O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o 
substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional e 
desde que motivada, excluir a proposta ou o lance que possa 
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo 
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 
  
§ 4º - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em 
tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a 
identificação do licitante. 
  
SEÇÃO II 
  
DOS MODOS DE DISPUTA 
  
Art. 19 - Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de 
disputa: 
  
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de 
licitação; 
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e 
sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de 
julgamento adotado no edital de licitação; 
III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa 
aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante 
que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual 
desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 
  
§ 1º - Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos 
nos incisos I a III docaput, o edital preverá intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 
que cobrir a melhor oferta. 
  
§ 2º - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da 
seguinte forma: 
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por 
menor preço; 
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por 
maior desconto. 
  
SUBSEÇÃO I 
  
DO MODO DE DISPUTA ABERTO 
  
Art. 20 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I docaputdo 
art. 19, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após 
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver 
lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração 
desta etapa. 
  
§ 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que 
trata ocaput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente 
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, 
inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
  
§ 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida 
nocapute no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema 
ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 
deste decreto. 
§ 3º - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à 
proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco 
por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, 
quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o 
reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de 
licitação, para a definição das demais colocações. 
  
§ 4º - Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados 
para apresentar lances intermediários. 
  
§ 5º - Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 deste decreto. 
  
SUBSEÇÃO II 
  
DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 
  
Art. 21 - No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II 
docaputdo art. 19 deste decreto, a etapa de envio de lances terá 
duração de 15 (quinze) minutos. 
  
§ 1º - Encerrado o prazo previsto nocaput, o sistema encaminhará o 
aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 
até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
  
§ 2º - Após a etapa de que trata ocaput, o sistema abrirá a 
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de 
maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes 
com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um 
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
  
§ 3º - No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por 
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 
  
§ 4º - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de 
que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na 
ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o 
encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º. 
  
§ 5º - Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema 
ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 
deste Decreto. 
  
SUBSEÇÃO III 
  
DO MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO 
  
Art. 22 - No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso 
III docaputdo art. 19 deste decreto, somente será classificado 
automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na 
forma disposta no art. 20, com a apresentação de lances, o licitante 
que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de 
desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 
  
§ 1º - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas 
nocaput, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores 
propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances 
sucessivos, na forma disposta no art. 20. 
  
§ 2º - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à 
proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco 
por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, 
quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o 
reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de 
licitação, para a definição das demais colocações. 
  
§ 3º - Após o reinício previsto no § 2º, os licitantes serão convocados 
para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu 
último lance. 
  
§ 4º - Encerrada a etapa de que trata o § 3º, o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 19 deste decreto. 
  
SEÇÃO IV 
  
DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 
  
Art. 23 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no 
decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
  

                            

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