DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 017 DE 01 DE FEVEREIRO 2024. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais;  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Erivan da Silva Freitas, para exercer o 
cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Banabuiú. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 01 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:F3C89466 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE N° 018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador 
Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em 
vigor 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 
06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe 
sobre 
os 
procedimentos 
e 
normas 
para 
a 
celebração 
e 
acompanhamento da execução de contratos; 
  
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico nacional, no 
tocante as leis de Licitações e Contratos Administrativos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear como fiscal de contratos, a Servidora Lívia de 
Oliveira, inscrito no CPF sob o Nº 057.050903-31. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições 
para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto 
na Lei Federal nº 
8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de 
outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for 
compatível com o contrato em execução: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º. Ao Fiscal nomeado será fornecido, em cumprimento ao 
disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do 
edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da 
proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do 
setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem 
prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao 
exercício da fiscalização. 
  
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste 
último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em 
Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas 
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da 
fiscalização. 
  
Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 01 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú 
Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:2AD5E6AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
02.001/2024-DL, 
a 
seguir: 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS 
E CERIMONIAS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO 
PREFEITO. Em favor da empresa PAULO PEREIRA SIMIÃO-
ME, CNPJ Nº 53.630.163/0001-14, cujo valor global é de R$ 
36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 
75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de 
Contratação do Município de Banabuiú/CE e ratificada pela Srª. 
Gerlania Maria Lemos Nobre.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:02560F23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 02.001/2024-DL 
  

                            

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