Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE Nº 017 DE 01 DE FEVEREIRO 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Erivan da Silva Freitas, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Banabuiú. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 01 de fevereiro de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:F3C89466 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE N° 018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em vigor CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos; CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico nacional, no tocante as leis de Licitações e Contratos Administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Nomear como fiscal de contratos, a Servidora Lívia de Oliveira, inscrito no CPF sob o Nº 057.050903-31. Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função. Art. 3º. Ao Fiscal nomeado será fornecido, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 01 de fevereiro de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:2AD5E6AF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 02.001/2024-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS E CERIMONIAS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO. Em favor da empresa PAULO PEREIRA SIMIÃO- ME, CNPJ Nº 53.630.163/0001-14, cujo valor global é de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE e ratificada pela Srª. Gerlania Maria Lemos Nobre. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:02560F23 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 02.001/2024-DLFechar