DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 
744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal 
N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das 
diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis 
anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JEOVÁ RODRIGUES XIMENES, RG 99031007421, CPF: 
654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação 
Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta 
e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de 
Fortaleza - CE, no 02 de fevereiro de 2024, vez conduzirá a 
Secretária da Educação para participar da 1ª Reunião Mensal da 
Undime/CE 2024 que ocorrerá no Auditório da APRECE na Rua 
Maria Tomásia, 230 - Aldeota - Fortaleza/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
GROAÍRAS/CE, em 1º de fevereiro de 2024. 
  
EDINACI ARAGÃO MELO 
Secretária da Educação Básica  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D0D5B88D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
  
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o 
Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação referente à 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo 
objeto é a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos 
Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, 
conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal 
de Icapuí/CE. Licitante HABILITADA: Romário Falcão Sociedade 
Individual de Advocacia. Licitante INABILITADA: Icontec 
Soluções Governamentais Ltda - ME. Fica aberto o prazo recursal, 
cumprindo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, previsto no artigo 109, 
inciso I, alínea “a”. Para maiores informações a Ata da Sessão estará 
disponível no Portal de Licitações do TCE, e na Sala da Comissão 
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí, sito à Rua 
Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, Ceará. 
  
Icapuí - CE, 01 de fevereiro de 2024. 
  
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:194F70C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), 
CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 32.500,00 
(trinta e dois mil e quinhentos reais), em parcela única, à Associação 
Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de 
desenvolvimento 
comunitário 
do 
turismo 
e 
da 
cultura, 
especificamente, para a realização do BLOCO DO JUMENTO 
ELÉTRICO 2024. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo 
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do 
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já 
descritos. 
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, 
quando for o caso.  
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de 
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do 
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 1º 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A730398D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 
2024. 
  

                            

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