Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JEOVÁ RODRIGUES XIMENES, RG 99031007421, CPF: 654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no 02 de fevereiro de 2024, vez conduzirá a Secretária da Educação para participar da 1ª Reunião Mensal da Undime/CE 2024 que ocorrerá no Auditório da APRECE na Rua Maria Tomásia, 230 - Aldeota - Fortaleza/CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS/CE, em 1º de fevereiro de 2024. EDINACI ARAGÃO MELO Secretária da Educação Básica Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:D0D5B88D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal de Icapuí/CE. Licitante HABILITADA: Romário Falcão Sociedade Individual de Advocacia. Licitante INABILITADA: Icontec Soluções Governamentais Ltda - ME. Fica aberto o prazo recursal, cumprindo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”. Para maiores informações a Ata da Sessão estará disponível no Portal de Licitações do TCE, e na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí, sito à Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, Ceará. Icapuí - CE, 01 de fevereiro de 2024. ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA Presidente da CPL Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador:194F70C1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em parcela única, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do BLOCO DO JUMENTO ELÉTRICO 2024. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001- 97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A730398D GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.Fechar