DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
o Sr., ERIVELTON COELHO RODRIGUES, para ocupar o cargo 
em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL – CIÊNCIAS EXATAS, 
o Sr., RAIMUNDO NONATO BRAGA AZEVEDO, para ocupar o 
cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL, 
o Sr., TIAGO AGUIAR BRAGA, para ocupar o cargo em comissão 
de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – 
CIÊNCIAS EXATAS, 
o Sr., JOSÉ CLÉBIO AZEVEDO ALVES, para ocupar o cargo em 
comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS 
a Sra., MARIA SILMARA MOTA CHAVES, para ocupar o cargo 
em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 
ALUNOS, 
a Sra., SARAH CUNHA ARAÚJO, para ocupar o cargo em 
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS, 
a Sra., EMANUELA LIMA LUTIF PINTO, para ocupar o cargo em 
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO 
INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS, 
a Sra., GABRIELLE MATOS ANDRADE, para ocupar o cargo em 
comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 
ALUNOS, 
a Sra., NAIARA MESQUITA DOS SANTOS DE ANDRADE, para 
ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS 
ATÉ 400 ALUNOS, 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7B77FA71 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IRLA MARIA 
RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº 00106674 ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública 
IRLA MARIA RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº: 
00106674, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços 
Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a 
Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:81C34A84 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARCOS 
ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº 00917329 
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
MARCOS ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº: 
00917329, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços 
Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a 
Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0C5BF4C3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIA 
CASSEMIRO DA SILVA DA CRUZ, matrícula nº 00101591 
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 

                            

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