Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 o Sr., ERIVELTON COELHO RODRIGUES, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS EXATAS, o Sr., RAIMUNDO NONATO BRAGA AZEVEDO, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL, o Sr., TIAGO AGUIAR BRAGA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS EXATAS, o Sr., JOSÉ CLÉBIO AZEVEDO ALVES, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS a Sra., MARIA SILMARA MOTA CHAVES, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, a Sra., SARAH CUNHA ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS, a Sra., EMANUELA LIMA LUTIF PINTO, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS HUMANAS, a Sra., GABRIELLE MATOS ANDRADE, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, a Sra., NAIARA MESQUITA DOS SANTOS DE ANDRADE, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7B77FA71 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IRLA MARIA RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº 00106674 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública IRLA MARIA RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula nº: 00106674, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:81C34A84 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARCOS ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº 00917329 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público MARCOS ROBERTO RODRIGUES BRAGA, matrícula nº: 00917329, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0C5BF4C3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIA CASSEMIRO DA SILVA DA CRUZ, matrícula nº 00101591 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,Fechar