DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora SILVINEIDE BARROS DA
SILVA, portadora do CPF n° 839.036.823-49, para exercer a função
de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação no CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSANA MARIA DE LIMA-CEMEl
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01
de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7C88EAF0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.01-016/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora ANA CECILIA RODRIGUES DA
SILVA, portadora do CPF n° 004.585.693-13, para exercer a função
de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01
de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5A3C90AA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.01-017/GABPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora AURELIA DA SILVA
BARRETO, portadora do CPF n° 427.259.763-91, para exercer a
função de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01
de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:247DC3B6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.01-018/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora FRANCISCA FRANCIARA
CANDIDO, portadora do CPF n° 055.771.313-89, para exercer a
função de COORDENADORA PEDAGÓGICA com lotação na
EEF RAIMUNDO NOGUEIRA BARROS no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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