DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
CONTRATO Nº...........: 20240006 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.05.01 
  
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO 
  
CONTRATADA(O).....: HF PNEUS EIRELI - ME 
  
OBJETO......................: Aquisição de peças e acessórios novos e 
originais com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento 
da licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de 
veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil, 
seiscentos reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do 
Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 119.600,00 
  
VIGÊNCIA...................: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Janeiro de 2024 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:C136A48F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma 
eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, 
de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de 
Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração 
Pública Municipal, autárquica e fundacional, e revoga 
o Decreto municipal nº 012/2023, de 30/03/2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que a Lei Orgânica do Município 
lhe confere e tendo em vista o disposto da Lei federal nº 14.133/2021, 
de 1º de abril de 2021, resolve: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e Âmbito de Aplicação 
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 
2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do 
Município de Piquet Carneiro. 
Art. 2º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta 
informatizada, utilizada pelos órgãos da Administração Pública 
Municipal, para a realização dos procedimentos de contratação direta 
de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa 
Eletrônica pelo órgão ou a entidade, o procedimento estabelecido 
neste Decreto deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou 
outros sistemas disponíveis no mercado. 
Hipóteses de uso 
Art. 3º. Os órgãos ou as entidades do Município de Piquet Carneiro 
adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes 
hipóteses: 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, quando cabível; e 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos 
termos do § 5º do art. 82 da Lei federal nº 14.133/2021. 
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: 
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva 
unidade gestora; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento 
registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema 
Unificado de Fornecedores utilizado pelo Município. 
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de 
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de 
veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º 
do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021. 
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 
73 da Lei federal nº 14.133/2021. 
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Instrução 
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, 
será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes 
parâmetros, empregados de forma combinada ou não: 
a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do 
item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de 
Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta 
informatizada disponível no mercado, observado o índice de 
atualização de preços correspondente; 
b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em 
execução ou concluídas preferencialmente no período de 1 (um) ano 
anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de 
registro de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente; 
c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de 
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de 
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que 
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de 
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da 
contratação, contendo a data e a hora de acesso; 
d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante 
solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante 
ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja 
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não 
tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de 
antecedência da data de divulgação da contratação; ou 
§ 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas 
“a” e “b”, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar 
justificativa nos autos. 
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço, se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 2º. O resultado da contratação direta deverá ser divulgado e mantido 
à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura 
Municipal de Piquet Carneiro e quando for o caso, em sítio eletrônico 
de suas autarquias. 
§ 3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de 
sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata 
este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos 
para todos os efeitos legais. 
Órgão ou a Entidade Promotora do Procedimento 

                            

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