DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
CONTRATO Nº...........: 20240006
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.05.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....: HF PNEUS EIRELI - ME
OBJETO......................: Aquisição de peças e acessórios novos e
originais com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento
da licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de
veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil,
seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do
Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 119.600,00
VIGÊNCIA...................: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Janeiro de 2024
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:C136A48F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma
eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021,
de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de
Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração
Pública Municipal, autárquica e fundacional, e revoga
o Decreto municipal nº 012/2023, de 30/03/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que a Lei Orgânica do Município
lhe confere e tendo em vista o disposto da Lei federal nº 14.133/2021,
de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de
2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da
Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do
Município de Piquet Carneiro.
Art. 2º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
informatizada, utilizada pelos órgãos da Administração Pública
Municipal, para a realização dos procedimentos de contratação direta
de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa
Eletrônica pelo órgão ou a entidade, o procedimento estabelecido
neste Decreto deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou
outros sistemas disponíveis no mercado.
Hipóteses de uso
Art. 3º. Os órgãos ou as entidades do Município de Piquet Carneiro
adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes
hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput
do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos
termos do § 5º do art. 82 da Lei federal nº 14.133/2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento
registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema
Unificado de Fornecedores utilizado pelo Município.
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de
veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º
do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art.
73 da Lei federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica,
será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes
parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do
item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de
Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta
informatizada disponível no mercado, observado o índice de
atualização de preços correspondente;
b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas preferencialmente no período de 1 (um) ano
anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de
registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da
contratação, contendo a data e a hora de acesso;
d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante
solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante
ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não
tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação da contratação; ou
§ 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas
“a” e “b”, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar
justificativa nos autos.
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 2º. O resultado da contratação direta deverá ser divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro e quando for o caso, em sítio eletrônico
de suas autarquias.
§ 3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de
sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata
este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos
para todos os efeitos legais.
Órgão ou a Entidade Promotora do Procedimento
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