DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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Art. 19. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal municipal, estadual e federal, social e trabalhista e,
das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante.
Art. 20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.
19, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou a entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Do Saneamento da Proposta e da Habilitação
Art. 21. No julgamento das propostas e da habilitação, poderá ser
sanado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão
pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de
que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
Procedimento Fracassado ou Deserto
Art. 22. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou a
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e Homologação
Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no art. 71 da Lei federal nº 14.133/2021.
CAPITULO VI
DA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA
Art. 24. O procedimento da dispensa eletrônica sem disputa será
regido pelas seguintes regras, conforme IN federal nº 67, § 1º, art. 3º,
de 8 julho de 2021, ou outras que a venham substituir:
I - o fornecedor interessado deverá enviar sua proposta de preço
utilizando, para tanto, exclusivamente o sistema eletrônico, em prazo
estabelecido no aviso de contratação direta, não sendo considerada
válida proposta enviada por qualquer outro meio;
II – durante o período estabelecido para recebimento das propostas, os
fornecedores poderão alterar, excluir ou substituir suas propostas;
III – o horário de referência para recebimento e julgamento das
propostas, será o de Brasília, indicado no Aviso de Dispensa
Eletrônica;
IV – se houver empate entre fornecedores, ao final do prazo para
recebimento das propostas, a que foi enviada primeiro, prevalecerá
sobre as demais;
V – o resultado da dispensa eletrônica sem disputa, ficará disponível
para consulta pública no sitio eletrônico do órgão ou da entidade.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 25. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei federal nº 14.133/2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 26. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito
Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na
documentação relativa ao procedimento.
Art. 27. O órgão ou a entidade, seus dirigentes e servidores que
utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa,
civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade deverá assegurar o sigilo e a
integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de
que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações
indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 28. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou a
entidade a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 29. O órgão ou a entidade poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste
Decreto; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações
adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa
Eletrônica.
Art. 30. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto
serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 31. Fica Revogado o Decreto municipal nº 012/2023, de 30 de
março de 2023.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 26 de janeiro de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:192D7970
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240002 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.05.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240002
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.12.05.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: I.M AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI -
ME
OBJETO......................: Aquisição de peças e acessórios novos e
originais com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento
da licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de
veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 146.050,00 (cento e quarenta e seis
mil, cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0601.101220112.2.048 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 50.800,00,
Exercício 2023 Atividade 0601.103010633.2.058 Manutenção da
Rede de Unidades de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$
95.250,00
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