DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 
de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C5AAB121 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
  
“   C          U C    M          M           
PÚBLICA NOS DIAS 12 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ 
 U        V  Ê C   .” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal no período de carnaval; 
CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval, conforme 
art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 
2024, referente a segunda-feira de carnaval. 
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020, 
fica decretado feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2024. 
Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos 
do Município de Quixadá, em 14 de fevereiro de 2024, terão início às 
14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional; 
Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços 
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, 
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e 
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do 
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de 
cada pasta correspondente. 
Art. 5º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 
Art. 6º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:681E676C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
  
SUSPENDE, 
EXCEPCIONALMENTE, 
A 
SINALIZAÇÃO 
VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do 
período carnavalesco; 
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública 
para a montagem e realização do evento; 
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, 
garantindo segurança a pedestres e condutores; 
DECRETA: 
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido 
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido 
Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa 
entre os dias 29 de janeiro de 2024 até 16 de fevereiro de 2024; 
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e 
Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, 
proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos 
períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a 
carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra 
atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco; 
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:60803454 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO 
DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do 
período carnavalesco; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos 
que participam do evento; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o 
ingresso de bebidas no local do evento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em 
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento 
carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam 
delimitadas. 
  
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá 
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo 
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e 
utensílios de vidro ou material cortante; 
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o 
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em 
vasilhames de vidro ou outro material cortante; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, 
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a 
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento 
do presente Decreto. 
Parágrafo 
Único. 
Caso 
seja 
detectado 
a 
utilização 
ou 
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a 
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local 
do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao 
redor, que estejam delimitadas. 
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 

                            

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