DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23
de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C5AAB121
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO N° 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“ C U C M M
PÚBLICA NOS DIAS 12 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ
U V Ê C .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal no período de carnaval;
CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval, conforme
art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de
2024, referente a segunda-feira de carnaval.
Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020,
fica decretado feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos
do Município de Quixadá, em 14 de fevereiro de 2024, terão início às
14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional;
Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal,
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de
cada pasta correspondente.
Art. 5º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de
funcionamento da coleta de lixo.
Art. 6º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:681E676C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
SUSPENDE,
EXCEPCIONALMENTE,
A
SINALIZAÇÃO
VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do
período carnavalesco;
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública
para a montagem e realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito,
garantindo segurança a pedestres e condutores;
DECRETA:
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido
Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa
entre os dias 29 de janeiro de 2024 até 16 de fevereiro de 2024;
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e
Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado,
proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos
períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a
carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra
atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:60803454
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE BEBIDAS NO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do
período carnavalesco;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos
que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o
ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento
carnavalesco, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam
delimitadas.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e
utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em
vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento,
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento
do presente Decreto.
Parágrafo
Único.
Caso
seja
detectado
a
utilização
ou
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local
do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao
redor, que estejam delimitadas.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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