DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
vencedora – F. VICENTE P. FILHO – ME, por apresentar os 
melhores 
preços. 
Empresas 
desclassificadas: 
ABSOLON 
CAVALCANTE MOTA NETO LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
– ME, S STANISLAU DA SILVA, R E SOUSA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA – ME, V NOGUEIRA DA CRUZ LTDA e 
A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por descumprimento ao 
item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: Na sala da 
CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará, 
no endereço eletrônico: cplquixelo@gmail.com ou pelo telefone (88) 
3579-1210. Quixelô/CE, 01 de fevereiro de 2024.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BAD8BCF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS 
  
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
EDITAL Nº 002/2024-SEMAS 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, representada neste ato pela 
Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. JAYLANNI 
ARAUJO ALEXANDRE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 
1988, e de acordo com a Lei Municipal nº 218, de 22 de dezembro de 
2015 c/c o Decreto nº 004/2021, de 11 de janeiro de 2021, que 
autoriza a Secretaria Municipal de Assistência Social a promover a 
contratação temporária de profissionais para a execução de programa 
de assistência social, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e 
estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo 
Simplificado, para o provimento de cargo temporário de Visitadores 
do Programa Criança Feliz financiados com Recursos Federais, 
advindos do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. 
  
A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a 
cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e reger-se-ão 
pelas disposições que integram o presente Edital. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e 
coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Processo Seletivo Simplificado, nomeada por portaria da lavra da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade o 
provimento das vagas constantes no quadro abaixo, através de 
contratação pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito 
Municipal: 
  
CARGO 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
SALÁRIO 
VISITADOR DO PROGRAMA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
NO 
SUAS/CRIANÇA FELIZ 
07 
40H SEMANAIS 
R$ 1.412,00 
  
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será 
executado mediante as seguintes etapas: entrega do currículo e demais 
documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica. 
  
Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se 
o horário local. 
  
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
  
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO 
SUAS/CRIANÇA FELIZ: observar os protocolos de visitação e 
fazer os devidos registros das informações acerca das atividades 
desenvolvidas, consultar e recorrer ao supervisor sempre que 
necessário, registrar as visitas domiciliares, identificar e discutir com 
o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos 
para a rede visando a sua efetivação, realizar a caracterização da 
família, das gestantes, da criança e o diagnóstico inicial do 
desenvolvimento infantil por meio de formulário específico, preencher 
o instrumento “Plano de Visitas” para planejamento do trabalho junto 
às famílias. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
  
Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e 
regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura 
Municipal de Quixelô, na Secretaria Municipal de Assistência Social, 
e redes sociais. 
  
As inscrições serão realizadas no período de 05 e 06 de fevereiro de 
2024 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na 
Avenida Perimetral, nº 150, Centro, Quixelô-CE, telefone: (88) 3579-
1406, no horário das 07:00h às 13:00h. 
  
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou 
declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do 
presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da 
seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível 
e penal. 
  
A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de 
expressa concordância com as normas e exigências constantes do 
presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em 
momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto 
preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das 
exigências para esta fase específica do presente Edital. 
  
As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do 
candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Quixelô o direito de 
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as 
informações de forma completa, correta ou que fornecer dados 
comprovadamente falsos. 
  
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 
  
Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os 
seguintes requisitos: 
  
Ensino Médio completo; 
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas 
previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
Ter a idade mínima de 18 anos; 
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 
Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as 
atividades programadas para as funções. 
  
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 
  
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras 
(Anexo I, II); 
Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação 
comprobatória exigida (Anexo III); 
01 (uma) fotos 3x4, recentes; 
Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do 
candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a 
apresentação do respectivo documento original; 
CPF e Comprovante de residência de sua titularidade ou seus pais, 
cônjuge ou companheiro; 
  
A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser 
entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de 
responsabilidade do candidato. 
  
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
  

                            

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