DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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vencedora – F. VICENTE P. FILHO – ME, por apresentar os
melhores
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desclassificadas:
ABSOLON
CAVALCANTE MOTA NETO LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
– ME, S STANISLAU DA SILVA, R E SOUSA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA – ME, V NOGUEIRA DA CRUZ LTDA e
A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por descumprimento ao
item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: Na sala da
CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará,
no endereço eletrônico: cplquixelo@gmail.com ou pelo telefone (88)
3579-1210. Quixelô/CE, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BAD8BCF5
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024-SEMAS
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
EDITAL Nº 002/2024-SEMAS
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, representada neste ato pela
Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. JAYLANNI
ARAUJO ALEXANDRE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de
1988, e de acordo com a Lei Municipal nº 218, de 22 de dezembro de
2015 c/c o Decreto nº 004/2021, de 11 de janeiro de 2021, que
autoriza a Secretaria Municipal de Assistência Social a promover a
contratação temporária de profissionais para a execução de programa
de assistência social, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo
Simplificado, para o provimento de cargo temporário de Visitadores
do Programa Criança Feliz financiados com Recursos Federais,
advindos do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e reger-se-ão
pelas disposições que integram o presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e
coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
Processo Seletivo Simplificado, nomeada por portaria da lavra da
Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade o
provimento das vagas constantes no quadro abaixo, através de
contratação pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito
Municipal:
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
VISITADOR DO PROGRAMA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
NO
SUAS/CRIANÇA FELIZ
07
40H SEMANAIS
R$ 1.412,00
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será
executado mediante as seguintes etapas: entrega do currículo e demais
documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica.
Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se
o horário local.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO
SUAS/CRIANÇA FELIZ: observar os protocolos de visitação e
fazer os devidos registros das informações acerca das atividades
desenvolvidas, consultar e recorrer ao supervisor sempre que
necessário, registrar as visitas domiciliares, identificar e discutir com
o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos
para a rede visando a sua efetivação, realizar a caracterização da
família, das gestantes, da criança e o diagnóstico inicial do
desenvolvimento infantil por meio de formulário específico, preencher
o instrumento “Plano de Visitas” para planejamento do trabalho junto
às famílias.
DAS INSCRIÇÕES
Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e
regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura
Municipal de Quixelô, na Secretaria Municipal de Assistência Social,
e redes sociais.
As inscrições serão realizadas no período de 05 e 06 de fevereiro de
2024 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na
Avenida Perimetral, nº 150, Centro, Quixelô-CE, telefone: (88) 3579-
1406, no horário das 07:00h às 13:00h.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou
declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do
presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da
seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível
e penal.
A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de
expressa concordância com as normas e exigências constantes do
presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em
momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto
preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das
exigências para esta fase específica do presente Edital.
As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Quixelô o direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as
informações de forma completa, correta ou que fornecer dados
comprovadamente falsos.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os
seguintes requisitos:
Ensino Médio completo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Ter a idade mínima de 18 anos;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as
atividades programadas para as funções.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras
(Anexo I, II);
Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação
comprobatória exigida (Anexo III);
01 (uma) fotos 3x4, recentes;
Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do
candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a
apresentação do respectivo documento original;
CPF e Comprovante de residência de sua titularidade ou seus pais,
cônjuge ou companheiro;
A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser
entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de
responsabilidade do candidato.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
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