DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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O Processo Seletivo Simplificado se processará através das seguintes
etapas:
Entrega do Curriculum Vitae e demais documentos;
Avaliação dos títulos (até 40 pontos);
Entrevista técnica (até 60 pontos).
A entrega do Curriculum Vitae e demais documentos deve ser feita
com base nas informações constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo
III, com a finalidade de averiguar o atendimento dos requisitos para
exercer a função.
A avaliação dos títulos terá como base a verificação dos comprovantes
de capacitação, participação em eventos e de experiência profissional
apresentados pelo candidato, considerando a pontuação constante no
Anexo III e Anexo IV.
A entrevista técnica tem por finalidade aferir o nível de aptidão do
candidato para o trabalho, bem como averiguar as habilidades e
conhecimentos necessários ao exercício das tarefas inerentes à função
que deseja exercer e avaliar sua postura profissional e o grau de
interesse nas atividades dessa área de trabalho. Esta etapa será
realizada somente com os candidatos pré-selecionados através da
avaliação dos títulos, estando automaticamente eliminados os
candidatos que obtiverem pontuação menor que 20 (vinte) pontos.
O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para
considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às
atribuições da função. A entrevista valerá até 60 (sessenta) pontos,
observado o quadro de pontuação constante no Anexo V.
Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e
horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder
a classificação.
As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo
Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os
procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida
comissão será formada por 03 (três) servidores do município,
designados pela Secretária Municipal de Assistência Social.
DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação
obtida nas etapas supracitadas.
São requisitos para a contratação do candidato:
Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste
Edital;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do
sexo masculino;
Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal,
estadual ou federal.
A contratação será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada
por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão
temporária;
A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar
as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, na qual o candidato poderá ser
lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a
necessidade;
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação
do certame publicado;
Os classificados após os números de vagas ofertadas comporão
reserva técnica, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à
necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social
de Quixelô/CE.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
Inscrições dos candidatos e entrega dos documentos
05 a 06 de fevereiro de 2024
Avaliação dos currículos
07 e 08 de fevereiro de 2024
Publicação do resultado preliminar
09 de fevereiro de 2024
Interposição de recurso
15 de fevereiro de 2024
Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e
Convocação para Entrevista
19 de fevereiro de 2024
Realização das entrevistas técnicas
21 e 22 de fevereiro de 2024
Divulgação do Resultado Parcial das entrevistas técnicas
23 de fevereiro de 2024
Interposição de recurso
26 de fevereiro de 2024
Publicação do resultado final
28 de fevereiro de 2024
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da
pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo
considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
9.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de
Assistência Social de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a
ordem decrescente das notas dos candidatos.
9.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o
candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual
compete;
e) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de
Assistência Social:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
11.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no
anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Assistência
Social.
11.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência
Social, durante os dias úteis da semana, Avenida Perimetral, nº 150,
Centro, Quixelô/CE, no horário de 07h00min às 13:00h.
11.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do
item 9.1.
11.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar
da data de homologação do Processo de Seleção Pública, ficando a
critério da Administração o prazo de vigência do contrato
administrativo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos aprovados;
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