DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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13.2
Para
ser
contratado,
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste
Edital.
13.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora
previamente designados com a documentação exigida nos termos
deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
13.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados,
deverão se apresentar na Secretaria de Assistência Social, portando os
documentos exigidos para a contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e
demais publicações referentes a este Edital.
Os candidatos serão informados sobre os resultados da presente
Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede
da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE.
Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato
aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital
não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de
classificação, a existência de carência temporária, assim como o
interesse e a conveniência da administração pública.
Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertados para
cada função poderão ser contratados durante a vigência do presente
processo seletivo simplificado, a depender da necessidade da
Administração Pública Municipal.
Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, e em última
instância, pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Quixelô/CE, 25 de janeiro de 2024.
JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - DECLARAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024-SEMAS
EU, ,
portador(a) do RG nº e CPF nº ,residente e domiciliado(a) em
, cidade de / ___, DECLARO para os devidos fins que: aceito todas
as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo Simplificado; que os documentos por mim entregues
correspondem à verdade; e que estou ciente das penalidades para a
hipótese de não veracidade das informações prestadas, inclusive de
minha desclassificação para o processo seletivo a que se destina.
Quixelô/CE, ____de ____________ de 2024.
Candidato (a)
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024-SEMAS
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024
Inscrição nº.
Nome:
CARGO:
SEXO:
( ) Masc. ( ) Fem.
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
( ) Sim, qual? ( ) Não
Necessita de condições diferenciadas para participar do Processo Seletivo?
( ) Sim, qual? ( ) Não
RG:
SSP/
Data de Nasc: / /
CPF:
Estado Civil:
Nº. dependentes:
Profissão:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Fone:
Quixelô, / /2024
Assinatura:
&................................................
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 02/2024-SEMAS
Edital
de
Processo
Seletivo
Simplificado
nº.
02/2024-SEMAS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
CANDIDATO(A) PARA O CARGO DE:
ANEXO III
EDITAL N.º 002/2024-SEMAS
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, __________, candidato(a) ao cargo de __________________,
cujo número de inscrição é ,
declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das
informações, e que os títulos, declarações e documentos a seguir
relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo
comprovados mediante cópias em anexo, para fins de atribuição de
pontos
através
da
análise
curricular
pela
Comissão
de
Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado,
com vistas à atribuição da nota.
Curso de capacitação na área da Assistência Social, com carga horária
mínima de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 15 (quinze)
pontos.
Nome do Curso (declaração)
Pontuação
(Comissão)
1.
Curso de capacitação específico na área do cargo ou na área de
crianças e adolescentes, com carga horária mínima de 40h, limitando-
se a 01 (um) curso, valendo 15 (quinze) pontos
Experiência Comprovada (declaração)
Pontuação
(Comissão)
1.
Participação em eventos na área da Assistência Social, limitando-se a
05 (cinco) participações, sendo dois pontos por evento – 10 pontos
(máximo)
Nome do Evento (declaração)
Pontuação
(Comissão)
1.
2.
3.
4.
5.
Quixelo-CE, de __________ de 2024.
Candidato(a)
Rubrica dos membros da comissão
ANEXO IV
Edital N.º 002/2024-SEMAS
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO
PONTUAÇÃO
Curso de capacitação na área da Assistência Social, com carga horária mínima
de 20h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 15 (quinze) pontos.
15,0
Curso de capacitação específico na área do cargo, com carga horária mínima
de 40h, limitando-se a 01 (um) curso, valendo 15 (quinze) pontos.
15,0
Participação em eventos na área da Assistência Social, limitando-se a 05
(cinco) participações, sendo 02 (dois) pontos por evento.
10,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40,0
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