DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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a recondução para período consecutivo. § 1º A eleição da presidência 
e da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples 
de votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus 
membros, formalizada mediante a edição de ato normativo ou 
resolução do Colegiado, indicando nome e período de mandato, 
publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio 
(SEDEAC) na Internet. § 2º No caso de vacância da presidência, 
caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para 
completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma 
bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a 
continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu 
mandato. § 3º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente 
será substituído pelo Vice-Presidente. Art. 4º Cabe ao Presidente do 
COMUTER:I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, 
colher os votos e votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de 
empate; III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – 
solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de 
interesse do COMUTER; V – conceder vista de matéria constante de 
pauta; VI - decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar 
de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de 
reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros 
do Colegiado; VII - prestar, em nome do COMUTER, todas as 
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo 
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do 
FAT; IX - formar comissões temporárias de trabalho para tratar de 
assuntos e ou estudos específicos; X - baixar as resoluções do 
COMUTER, lavradas em Ata; XI - representar o COMUTER em 
todos os atos em que esse se faça necessário; XII - designar relatores 
de Comissões; XIII - expedir todos os atos necessários ao 
desempenho de suas atribuições; e XIV - cumprir e fazer cumprir o 
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à 
matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste 
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira 
reunião subsequente. Seção IV Das Competências do COMUTER. 
Art. 5º Compete ao COMUTER gerir o Fundo Municipal do Trabalho 
(FUMTER) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir 
acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da 
respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de 
Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e 
serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como 
a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e 
suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração 
Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de 
Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a 
execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme 
normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE, 
ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER, 
incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e 
a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, 
observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI 
- exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, 
depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII - 
apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução 
das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais 
descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE; 
VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar 
normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X – 
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V 
Das Reuniões e Deliberações. Art. 6º O plenário do COMUTER 
reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por 
convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer 
tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. 
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão 
iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º 
As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas 
na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma 
previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão 
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, 
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela 
constarem.Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser 
tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, 
de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de 
qualidade.§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição 
de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e 
publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Comércio (SEDEAC) na Internet.§ 2º É obrigatória a confecção de 
atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na 
respectiva 
Secretaria 
Executiva 
para 
efeito 
de 
consulta 
e 
disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet.Art. 8º Qualquer membro que componha o COMUTER 
poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O 
assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou 
extraordinária, convocada para esse fim.Art. 9º É facultado a qualquer 
representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, 
encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias 
antes da reunião.Art. 10 Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre 
as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo 
ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o 
comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar 
conveniente, sem direito a voto.Art. 11 Poderão ser convidadas para 
as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de 
prestar 
consulta 
ou 
trazer 
informações 
relevantes 
para 
o 
desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO II DA SECRETARIA 
EXECUTIVA. Seção I Do Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva 
do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), 
responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a 
ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas. 
Parágrafo único. O Secretário-Executivo e eventual substituto serão 
formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder 
Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio 
oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Seção II Das 
Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria Executiva do 
COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do 
COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a 
seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de 
convocação para reunião extraordinária, por determinação do 
Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às entidades 
representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias 
e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as 
deliberações proferidas pelo COMUTER;VI – sistematizar dados e 
informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a 
aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, 
Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo 
COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe sejam 
atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo do 
COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a 
execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria 
Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, 
lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir 
as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar 
os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER; 
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER; 
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas 
técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com 
as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no 
COMUTER;VII - adotar providências para cadastramento e 
atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no 
Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – 
SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos 
assuntos referentes à sua competência; eIX - cumprir e fazer cumprir 
o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar 
Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua 
competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico 
não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de 
remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público 
relevante.Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às 
alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de, 
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a 
partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de 
Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER, 
continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo.Art. 

                            

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