DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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a recondução para período consecutivo. § 1º A eleição da presidência
e da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples
de votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus
membros, formalizada mediante a edição de ato normativo ou
resolução do Colegiado, indicando nome e período de mandato,
publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio
(SEDEAC) na Internet. § 2º No caso de vacância da presidência,
caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para
completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma
bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a
continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu
mandato. § 3º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente. Art. 4º Cabe ao Presidente do
COMUTER:I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates,
colher os votos e votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de
empate; III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV –
solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de
interesse do COMUTER; V – conceder vista de matéria constante de
pauta; VI - decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar
de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de
reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros
do Colegiado; VII - prestar, em nome do COMUTER, todas as
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do
FAT; IX - formar comissões temporárias de trabalho para tratar de
assuntos e ou estudos específicos; X - baixar as resoluções do
COMUTER, lavradas em Ata; XI - representar o COMUTER em
todos os atos em que esse se faça necessário; XII - designar relatores
de Comissões; XIII - expedir todos os atos necessários ao
desempenho de suas atribuições; e XIV - cumprir e fazer cumprir o
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à
matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira
reunião subsequente. Seção IV Das Competências do COMUTER.
Art. 5º Compete ao COMUTER gerir o Fundo Municipal do Trabalho
(FUMTER) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir
acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da
respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de
Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e
serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como
a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e
suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração
Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de
Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a
execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme
normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo
Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE,
ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER,
incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e
a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno,
observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI
- exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE,
depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII -
apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução
das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais
descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE;
VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar
normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X –
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V
Das Reuniões e Deliberações. Art. 6º O plenário do COMUTER
reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por
convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer
tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão
iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º
As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas
na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma
previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e,
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela
constarem.Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser
tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo,
de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de
qualidade.§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição
de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e
publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e
Comércio (SEDEAC) na Internet.§ 2º É obrigatória a confecção de
atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na
respectiva
Secretaria
Executiva
para
efeito
de
consulta
e
disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet.Art. 8º Qualquer membro que componha o COMUTER
poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O
assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou
extraordinária, convocada para esse fim.Art. 9º É facultado a qualquer
representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação,
encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias
antes da reunião.Art. 10 Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre
as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo
ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o
comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar
conveniente, sem direito a voto.Art. 11 Poderão ser convidadas para
as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de
prestar
consulta
ou
trazer
informações
relevantes
para
o
desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO II DA SECRETARIA
EXECUTIVA. Seção I Do Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva
do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC),
responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a
ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo e eventual substituto serão
formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder
Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio
oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Seção II Das
Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria Executiva do
COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do
COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a
seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de
convocação para reunião extraordinária, por determinação do
Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às entidades
representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias
e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as
deliberações proferidas pelo COMUTER;VI – sistematizar dados e
informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a
aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho,
Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo
COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo do
COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a
execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria
Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER,
lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir
as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar
os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER;
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER;
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas
técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com
as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no
COMUTER;VII - adotar providências para cadastramento e
atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no
Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda –
SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos
assuntos referentes à sua competência; eIX - cumprir e fazer cumprir
o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar
Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua
competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico
não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de
remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público
relevante.Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às
alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a
partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de
Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER,
continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo.Art.
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