DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM
ARQUIVOS DIGITAIS E EM NUVENS DOS DOCUMENTOS DO
ARQUIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIGITALIZAÇÃO DOS
DADOS E INFORMAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO NÃO
DIGITALIZADA
EM
ANOS
ANTERIORES,
JUNTO
A
SECRETARIA DE SAÚDE.
O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas
atribuições, publica errata de publicação do extrato de aditivo de
contrato de JOSE ROBERTO MELO MAIA, resultante do
CONTRATO Nº 2712.35/2023, cujo o Extrato do Contrato foi
publicado no site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 08 de
janeiro de 2024, ano XIV, Nº 3370, pag. 133, para nele fazer constar
que:
ONDE SE LÊ:
Valor global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
Valor Mensal: R$ 900,00 (novecentos reais)
LEIA-SE:
Valor global: R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais)
Valor Mensal: R$ 1008,00 (mil e oito reais)
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2024
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:0A814A52
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Quixeré-CE, torna público o extrato do primeiro aditivo Contratual
resultante(s) do contrato direto de nº 20240052:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL
PARA
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ;
CONTRATADO:
COMERCIAL
OLIVEIRA
DE
COMBUSTÍVEL LTDA
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
LUZILENE
FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA)
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
PERCENTUAL
REALINHADO
COM
CRÉSCIMO
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 4% (quatro
por cento).
Lagoinha, Quixeré-CE, 29 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:9FD4780A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) DE
RUSSAS/CE
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) do Município de
Russas/Ce.CAPÍTULO I DO CONSELHO Seção I Da Instituição.
Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMUTER) de Russas/Ce, instituído pela Lei Municipal nº 1.931,
de 01 de outubro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº
93/2022, de 15 de dezembro de 2022, é um órgão colegiado de caráter
permanente e deliberativo, ao qual compete estabelecer diretrizes e
prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito
municipal e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do
Trabalho, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC).
Paragrafo único - O COMUTER é reconhecido como instância
superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos
públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação social
e profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho do Ceará
(CET/CE), CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de
acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às
agências de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e
ao Programa de Qualificação Social e Profissional. Seção II Da
Composição. Art. 2º O COMUTER, constituído de forma tripartite e
paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares, em igual
número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos
Empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I - Bancada do
Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante
da Secretaria de Agricultura. II - Bancada dos Trabalhadores: a) 01
(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas; b) 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do
Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de
Russas. III - Bancada dos Empregadores: a) 01 (um) representante da
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um)
representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e
Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER); c) 01 (um)
representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de
Russas. § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente
pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares
e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados
pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal
indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes
indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais.
§ 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas
organizações ou órgãos, através de oficio, serão designados por ato do
Poder Executivo municipal para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no
sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. § 5º O ato legal de
designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de
vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no COMUTER, os
seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de
pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. § 7º O mandato do
representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:
I - Morte; II - Renúncia; III - Perda da condição pela qual foi
indicado para o COMUTER; IV - Ausência injustificada por mais de
03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas; V -
Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime
comum ou de responsabilidade.§ 8º No caso da vacância prevista no
Parágrafo 7º deste Artigo, a entidade correspondente deverá indicar
outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu
antecessor. Seção III Da Presidência. Art. 3º A presidência e vice-
presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em
sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as
bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada
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