DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM 
ARQUIVOS DIGITAIS E EM NUVENS DOS DOCUMENTOS DO 
ARQUIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIGITALIZAÇÃO DOS 
DADOS E INFORMAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO NÃO 
DIGITALIZADA 
EM 
ANOS 
ANTERIORES, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas 
atribuições, publica errata de publicação do extrato de aditivo de 
contrato de JOSE ROBERTO MELO MAIA, resultante do 
CONTRATO Nº 2712.35/2023, cujo o Extrato do Contrato foi 
publicado no site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 08 de 
janeiro de 2024, ano XIV, Nº 3370, pag. 133, para nele fazer constar 
que: 
  
ONDE SE LÊ:  
Valor global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) 
Valor Mensal: R$ 900,00 (novecentos reais) 
  
LEIA-SE:  
Valor global: R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais) 
Valor Mensal: R$ 1008,00 (mil e oito reais) 
  
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2024 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:0A814A52 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do primeiro aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 20240052: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
LUZILENE 
FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
CRÉSCIMO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 4% (quatro 
por cento). 
  
Lagoinha, Quixeré-CE, 29 de janeiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:9FD4780A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
 
 
PROCURADORIA 
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DO 
TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) DE 
RUSSAS/CE 
 
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do 
Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) do Município de 
Russas/Ce.CAPÍTULO I DO CONSELHO Seção I Da Instituição. 
Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
(COMUTER) de Russas/Ce, instituído pela Lei Municipal nº 1.931, 
de 01 de outubro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 
93/2022, de 15 de dezembro de 2022, é um órgão colegiado de caráter 
permanente e deliberativo, ao qual compete estabelecer diretrizes e 
prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito 
municipal e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do 
Trabalho, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC). 
Paragrafo único - O COMUTER é reconhecido como instância 
superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos 
públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação social 
e profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho do Ceará 
(CET/CE), CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de 
acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador (FAT), destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às 
agências de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e 
ao Programa de Qualificação Social e Profissional. Seção II Da 
Composição. Art. 2º O COMUTER, constituído de forma tripartite e 
paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares, em igual 
número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos 
Empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I - Bancada do 
Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante 
da Secretaria de Agricultura. II - Bancada dos Trabalhadores: a) 01 
(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, 
Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas; b) 01 (um) 
representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do 
Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de 
Russas. III - Bancada dos Empregadores: a) 01 (um) representante da 
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) 
representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e 
Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER); c) 01 (um) 
representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de 
Russas. § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente 
pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares 
e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados 
pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal 
indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes 
indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais. 
§ 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas 
organizações ou órgãos, através de oficio, serão designados por ato do 
Poder Executivo municipal para mandato de 04 (quatro) anos, 
permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no 
sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. § 5º O ato legal de 
designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome 
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a 
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de 
vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no COMUTER, os 
seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de 
pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. § 7º O mandato do 
representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses: 
I - Morte; II - Renúncia; III - Perda da condição pela qual foi 
indicado para o COMUTER; IV - Ausência injustificada por mais de 
03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas; V - 
Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime 
comum ou de responsabilidade.§ 8º No caso da vacância prevista no 
Parágrafo 7º deste Artigo, a entidade correspondente deverá indicar 
outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu 
antecessor. Seção III Da Presidência. Art. 3º A presidência e vice-
presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em 
sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as 
bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada 

                            

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