DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste 
Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do COMUTER e 
terão caráter normativo, sob forma de Resolução, previsto nos § 1º e 
2º, do Art. 7º, desde que não contrarie este Regimento.Art. 19 O 
presente Regimento Interno e sua alterações entram em vigor na data 
de sua publicação em no Sitio Oficial da Prefeitura Municipal de 
Russas. Russas/Ce, 26 de janeiro de 2024.Ari Celio Reges Mendes – 
Presidente; Aline Domingos Matos Araújo - Vice-Presidente; Rafael 
Rocha Segundo - Secretário-Executivo. REGIMENTO INTERNO 
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E 
RENDA (COMUTER) DE RUSSAS/CE. 
  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:4FF11BD6 
 
PROCURADORIA 
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE 
2024 
 
Aprova as alterações realizadas no Regimento Interno do Conselho 
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-
CeO Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
(COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 2021, 
RESOLVE:Art. 1º Aprovar as alterações realizadas no Regimento 
Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de 
Russas-Ce, na forma do Anexo a esta Resolução.Art. 2º Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ari Célio Reges 
Mendes Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e 
Renda 
(COMUTER) 
de 
Russas 
REGIMENTO 
INTERNO 
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E 
RENDA (COMUTER) DE RUSSAS/CE. Dispõe sobre o Regimento 
Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
(COMUTER) do Município de Russas/Ce. CAPÍTULO I DO 
CONSELHO Seção I Da Instituição. Art. 1º O Conselho Municipal 
do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas/Ce, instituído 
pela Lei Municipal nº 1.931, de 01 de outubro de 2021, e 
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 93/2022, de 15 de 
dezembro de 2022, é um órgão colegiado de caráter permanente e 
deliberativo, ao qual compete estabelecer diretrizes e prioridades para 
as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito municipal e 
controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho, 
vinculado 
administrativamente 
a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC). 
Parágrafo único - O COMUTER é reconhecido como instância 
superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos 
públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação social 
e profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho do Ceará 
(CET/CE), CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de 
acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador (FAT), destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às 
agências de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e 
ao Programa de Qualificação Social e Profissional. Seção II Da 
Composição. Art. 2º O COMUTER, constituído de forma tripartite e 
paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares, em igual 
número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos 
Empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I - Bancada do 
Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante 
da Secretaria de Agricultura. II - Bancada dos Trabalhadores: a) 01 
(um) representante do Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais, 
Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas; b) 01 (um) 
representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do 
Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de 
Russas. III - Bancada dos Empregadores: a) 01 (um) representante da 
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) 
representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e 
Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER); c) 01 (um) 
representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de 
Russas. § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente 
pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares 
e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados 
pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal 
indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes 
indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais. 
§ 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas 
organizações ou órgãos, através de oficio, serão designados por ato do 
Poder Executivo municipal para mandato de 04 (quatro) anos, 
permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no 
sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§ 5º O ato legal de 
designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome 
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a 
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de 
vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no COMUTER, os 
seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de 
pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. § 7º O mandato do 
representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses: 
I - Morte; II - Renúncia; III - Perda da condição pela qual foi 
indicado para o COMUTER; IV - Ausência injustificada por mais de 
03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas; V - 
Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime 
comum ou de responsabilidade. § 8º No caso da vacância prevista no 
Parágrafo 7º deste Artigo, a entidade correspondente deverá indicar 
outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu 
antecessor. Seção III Da Presidência. Art. 3º A presidência e vice-
presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em 
sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as 
bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada 
a recondução para período consecutivo.§ 1º A eleição da presidência e 
da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples de 
votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, 
formalizada mediante a edição de ato normativo ou resolução do 
Colegiado, indicando nome e período de mandato, publicado na 
imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet. § 2º No caso de vacância da presidência, caberá ao 
Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o 
mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, 
garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da 
atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. § 3º Em sua 
ausência ou impedimento eventual, o Presidente será substituído pelo 
Vice-Presidente. Art. 4º Cabe ao Presidente do COMUTER: I – 
presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e 
votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de empate; III – 
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – solicitar 
informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do 
COMUTER;V – conceder vista de matéria constante de pauta; VI - 
decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria 
inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, 
devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do 
Colegiado;VII - prestar, em nome do COMUTER, todas as 
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo 
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do 
FAT;IX - formar comissões temporárias de trabalho para tratar de 
assuntos e ou estudos específicos; X - baixar as resoluções do 
COMUTER, lavradas em Ata; XI - representar o COMUTER em 
todos os atos em que esse se faça necessário; XII - designar relatores 
de Comissões; XIII - expedir todos os atos necessários ao 
desempenho de suas atribuições; e XIV - cumprir e fazer cumprir o 
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à 
matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste 
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira 
reunião subsequente. Seção IV Das Competências do COMUTER. 
Art. 5º Compete ao COMUTER gerir o Fundo Municipal do Trabalho 
(FUMTER) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir 
acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da 
respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de 
Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e 
serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como 
a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e 
suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração 
Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de 
Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a 
execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme 

                            

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