DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do COMUTER e
terão caráter normativo, sob forma de Resolução, previsto nos § 1º e
2º, do Art. 7º, desde que não contrarie este Regimento.Art. 19 O
presente Regimento Interno e sua alterações entram em vigor na data
de sua publicação em no Sitio Oficial da Prefeitura Municipal de
Russas. Russas/Ce, 26 de janeiro de 2024.Ari Celio Reges Mendes –
Presidente; Aline Domingos Matos Araújo - Vice-Presidente; Rafael
Rocha Segundo - Secretário-Executivo. REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA (COMUTER) DE RUSSAS/CE.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:4FF11BD6
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Aprova as alterações realizadas no Regimento Interno do Conselho
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-
CeO Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 2021,
RESOLVE:Art. 1º Aprovar as alterações realizadas no Regimento
Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de
Russas-Ce, na forma do Anexo a esta Resolução.Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ari Célio Reges
Mendes Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda
(COMUTER)
de
Russas
REGIMENTO
INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA (COMUTER) DE RUSSAS/CE. Dispõe sobre o Regimento
Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMUTER) do Município de Russas/Ce. CAPÍTULO I DO
CONSELHO Seção I Da Instituição. Art. 1º O Conselho Municipal
do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas/Ce, instituído
pela Lei Municipal nº 1.931, de 01 de outubro de 2021, e
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 93/2022, de 15 de
dezembro de 2022, é um órgão colegiado de caráter permanente e
deliberativo, ao qual compete estabelecer diretrizes e prioridades para
as políticas de trabalho, emprego e renda no âmbito municipal e
controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho,
vinculado
administrativamente
a
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC).
Parágrafo único - O COMUTER é reconhecido como instância
superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos
públicos na geração de trabalho, emprego, renda e qualificação social
e profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho do Ceará
(CET/CE), CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de
acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às
agências de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e
ao Programa de Qualificação Social e Profissional. Seção II Da
Composição. Art. 2º O COMUTER, constituído de forma tripartite e
paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares, em igual
número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos
Empregadores, dos seguintes órgãos/entidades: I - Bancada do
Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante
da Secretaria de Agricultura. II - Bancada dos Trabalhadores: a) 01
(um) representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas; b) 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do
Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de
Russas. III - Bancada dos Empregadores: a) 01 (um) representante da
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um)
representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e
Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER); c) 01 (um)
representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de
Russas. § 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente
pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 2º Os representantes, titulares
e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados
pelas respectivas organizações. § 3º Caberá ao Governo Municipal
indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes
indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais.
§ 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas
organizações ou órgãos, através de oficio, serão designados por ato do
Poder Executivo municipal para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no
sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§ 5º O ato legal de
designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de
vigência do mandato. § 6º Pela atividade exercida no COMUTER, os
seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de
pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. § 7º O mandato do
representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:
I - Morte; II - Renúncia; III - Perda da condição pela qual foi
indicado para o COMUTER; IV - Ausência injustificada por mais de
03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas; V -
Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime
comum ou de responsabilidade. § 8º No caso da vacância prevista no
Parágrafo 7º deste Artigo, a entidade correspondente deverá indicar
outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu
antecessor. Seção III Da Presidência. Art. 3º A presidência e vice-
presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em
sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as
bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada
a recondução para período consecutivo.§ 1º A eleição da presidência e
da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples de
votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus membros,
formalizada mediante a edição de ato normativo ou resolução do
Colegiado, indicando nome e período de mandato, publicado na
imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet. § 2º No caso de vacância da presidência, caberá ao
Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o
mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada,
garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da
atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. § 3º Em sua
ausência ou impedimento eventual, o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente. Art. 4º Cabe ao Presidente do COMUTER: I –
presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e
votar; II – emitir voto de qualidade nos casos de empate; III –
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – solicitar
informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do
COMUTER;V – conceder vista de matéria constante de pauta; VI -
decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria
inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião,
devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do
Colegiado;VII - prestar, em nome do COMUTER, todas as
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do
FAT;IX - formar comissões temporárias de trabalho para tratar de
assuntos e ou estudos específicos; X - baixar as resoluções do
COMUTER, lavradas em Ata; XI - representar o COMUTER em
todos os atos em que esse se faça necessário; XII - designar relatores
de Comissões; XIII - expedir todos os atos necessários ao
desempenho de suas atribuições; e XIV - cumprir e fazer cumprir o
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à
matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira
reunião subsequente. Seção IV Das Competências do COMUTER.
Art. 5º Compete ao COMUTER gerir o Fundo Municipal do Trabalho
(FUMTER) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir
acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito da
respectiva localidade, em consonância com a Política Nacional de
Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o plano de ações e
serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como
a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e
suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração
Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de
Trabalho, Emprego e Renda; III – acompanhar, controlar e fiscalizar a
execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme
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