DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº
890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes
para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do
Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos
termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, RESOLVE: Art. 1º
Nomear e empossar os Conselheiros representantes da Secretaria
Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para compor o
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de
Russas-Ce, abaixo relacionados: a) Titular: Ecson Torres de
Medeiros; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025; b)
Suplente: Rafael Dantas Neves; Vigência do mandato: 26/01/2024 a
26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Ari Célio Reges Mendes Presidente do Conselho
Municipal
do
Trabalho,
Emprego
e
Renda
de
Russas-
Ce.RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER, DE 26 DE JANEIRO
DE 2024.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:C0EE568C
PROCURADORIA
DECRETO Nº 12-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E
SUPLENTES
PARA
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
EMPREGO
E
RENDA
(COMUTER),
NO
MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O
PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de
Russas e em conformidade com a Lei nº 1.931/2021, de 01 de outubro
de 2021 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda – COMUTER,CONSIDERANDO o
disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de
2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição,
credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho,
Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos
termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.CONSIDERANDO
o disposto na Resolução n° 921, de 18 de novembro de 2021, que
dispões sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios
ao• Sistema Nacional de Emprego (SINE), e regulamenta
procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);CONSIDERANDO o
empenho do Poder Executivo no intuito de discutir e articular ações
que
diminuam
o
desemprego
no
âmbito
do
Município.DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados os membros para o
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER),
gestão 2023-2027.Art. 2º - São representantes Governamentais: I –
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Econômico,
Agronegócio e Comércio – SEDEAC: a) Titular: Ari Célio Reges
Mendes; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente:
Rafael Rocha Segundo; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025.II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social – SETAS:a) Titular: Aline Domingos Matos Araújo; Vigência
do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Ana Giovana
Lima Leandro Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025.III
–
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
–
SEAGRI:a) Titular: Ecson Torres de Medeiros; Vigência do
mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025;b) Suplente: Rafael Dantas Neves;
Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025.Art. 3º - São
representantes dos Trabalhadores:I – Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas:a)
Titular: José Eudes Maciel; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025;b) Suplente: José Pedro Ramalho; Vigência do mandato:
26/07/2023 a 26/07/2025.II – Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria do Vestuário e Calçados de Russas:a) Titular: Elisdene F.
Mendonça de Oliveira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025;b) Suplente: Isaildo Lopes; Vigência do mandato:
26/07/2023 a 26/07/2025.III – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Russas:a) Titular: Eliseu da Silva;
Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente:
Francisco Antônio Ferreira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025.Art. 4º - São representantes dos Empregadores:I –
Câmara de Dirigentes Lojistas de Russas: a) Titular: Francisco
Martins Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b)
Suplente: Henrique Agostinho de Santiago; Vigência do mandato:
26/07/2023
a
26/07/2025.II
–
Associação
dos
Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de
Russas:a) Titular: Francisco Gilvam Correia Vieira; Vigência do
mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: José Nailton
Casemiro; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.III –
Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas:a) Titular:
Francisca Kelvia Coelho; Vigência do mandato: 26/07/2023 a
26/07/2025;b) Suplente: Márcia Andrea Brito e Silva; Vigência do
mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de
2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA..
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:8B6AFCA6
PROCURADORIA
DECRETO Nº 13-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 93/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022, DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.931/2021, DE 01
DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
EMPREGO
E
RENDA
(COMUTER) E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICÍPIO DE
RUSSAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado
do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições
legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do
Município,CONSIDERANDO
o
disposto
na
Resolução
do
CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece
critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento
dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de
Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de
2018;CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 921, de 18 de
novembro de 2021, que dispões sobre a adesão de estados, do Distrito
Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), e
regulamenta procedimentos e critérios para transferência automática
de
recursos
do
Fundo
de
Amparo
ao
Trabalhador
(FAT);CONSIDERANDO o empenho do Poder Executivo no intuito
de discutir e articular ações que diminuam o desemprego no âmbito
do Município.DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS.Art. 1º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda (COMUTER) de Russas e o Fundo Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda (FUMTER) de Russas, instituídos pela Lei n°
1.931/2021, de 01 de outubro de 2021, ficam alterados e
regulamentados pelas disposições deste Decreto. Art. 2º - O
COMUTER, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,
será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), e tem por
finalidade propor diretrizes e prioridades, bem como acompanhar e
auxiliar a implementação de políticas públicas de fomento e geração
de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de
promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no
Município, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.667,
de 17 de maio de 2018.Art. 3º - O FUMTER, de natureza contábil e
financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados
às políticas de fomento, conforme o disposto no inciso II, § 1º, art. 12,
da Lei Federal nº 13.667, de 2018, tem por finalidade a execução das
ações de apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à
qualificação e requalificação profissional no Município. CAPÍTULO
II DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO
E RENDA (COMUTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. Art. 4º -
O COMUTER de Russas, constituído de forma tripartite e paritária,
será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos
suplentes, da seguinte forma:I – Bancada do Governo: a) 01 (um)
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