DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo
Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE,
ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER,
incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e
a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno,
observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI
- exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE,
depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII -
apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução
das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais
descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE;
VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar
normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X –
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V
Das Reuniões e Deliberações.Art. 6º O plenário do COMUTER
reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por
convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer
tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão
iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º
As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas
na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma
previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e,
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.
Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por
maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o
§ 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º As
deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos
(Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão
da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet. § 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do
COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria
Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Art. 8º Qualquer
membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de
vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da
reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse
fim. Art. 9º É facultado a qualquer representante do COMUTER
apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à
Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião. Art. 10
Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no
âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou
importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o
parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito
a voto. Art. 11 Poderão ser convidadas para as reuniões instituições
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA. Seção I Do
Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva do COMUTER será
exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da
política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das
tarefas técnico-administrativas.Parágrafo único. O Secretário-
Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a
respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na
imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet. Seção II Das Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria
Executiva do COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as
reuniões do COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e
encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III -
expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por
determinação do Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às
entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de
todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI – sistematizar
dados e informações e promover a elaboração de relatórios que
permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de
Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do
Trabalho pelo COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe
sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo
do COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a
execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria
Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER,
lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir
as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar
os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER;
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER;
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas
técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com
as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no
COMUTER; VII - adotar providências para cadastramento e
atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no
Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda –
SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos
assuntos referentes à sua competência; e IX - cumprir e fazer cumprir
o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar
Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua
competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico
não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de
remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público
relevante. Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às
alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a
partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de
Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER,
continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo. Art.
18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do COMUTER e
terão caráter normativo, sob forma de Resolução, previsto nos § 1º e
2º, do Art. 7º, desde que não contrarie este Regimento. Art. 19 O
presente Regimento Interno e sua alterações entram em vigor na data
de sua publicação em no Sitio Oficial da Prefeitura Municipal de
Russas. Russas/Ce, 26 de janeiro de 2024. Ari Celio Reges Mendes –
Presidente; Aline Domingos Matos Araújo - Vice-Presidente; Rafael
Rocha Segundo - Secretário-Executivo. RESOLUÇÃO Nº 01/2024 -
COMUTER, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:86CEDB6B
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre a eleição da presidência e vice-presidência do Conselho
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-
CeO Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 2021,
RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a eleição do Sr. Ari Célio Reges
Mendes e da Sra. Aline Domingos Matos Araújo, respectivamente
para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, em eleição
realizada na reunião do dia 26 de julho de 2023, para mandato de 02
anos, no período de 26/07/2023 a 26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.Ari Célio Reges
Mendes.Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda de Russas-Ce. RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER, DE
26 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:BC1A683A
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre a nomeação e posse de conselheiros representantes da
Secretaria Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para
compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMUTER) de Russas-Ce O Conselho Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de
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