DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego/Coordenação Nacional do SINE, 
ou seu sucedâneo; IV - orientar e controlar o respectivo FUMTER, 
incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e 
a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, 
observando-se, para tal fim, os critérios definidos pelo CODEFAT; VI 
- exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, 
depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; VII - 
apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução 
das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais 
descentralizados para o FUMTER decorrentes da Adesão ao SINE; 
VIII – aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; IX - baixar 
normas complementares necessárias à gestão do FUMTER; e X – 
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER. Seção V 
Das Reuniões e Deliberações.Art. 6º O plenário do COMUTER 
reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por 
convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer 
tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. 
§ 1º As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão 
iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 2º 
As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas 
na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma 
previamente designados; e § 3º Os membros do COMUTER deverão 
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, 
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem. 
Art. 7º As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por 
maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o 
§ 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º As 
deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos 
(Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão 
da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet. § 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do 
COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria 
Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet. Art. 8º Qualquer 
membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de 
vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da 
reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse 
fim. Art. 9º É facultado a qualquer representante do COMUTER 
apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à 
Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião. Art. 10 
Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no 
âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou 
importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o 
parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito 
a voto. Art. 11 Poderão ser convidadas para as reuniões instituições 
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer 
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos. 
CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA. Seção I Do 
Exercício. Art. 12 A Secretaria Executiva do COMUTER será 
exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da 
política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das 
tarefas técnico-administrativas.Parágrafo único. O Secretário-
Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a 
respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na 
imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet. Seção II Das Competências. Art. 13 Caberá à Secretaria 
Executiva do COMUTER: I - preparar as pautas e secretariar as 
reuniões do COMUTER; II - agendar as reuniões do COMUTER e 
encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III - 
expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por 
determinação do Presidente do COMUTER; IV - encaminhar, às 
entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões 
ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de 
todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI – sistematizar 
dados e informações e promover a elaboração de relatórios que 
permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de 
Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do 
Trabalho pelo COMUTER; e VII - executar outras atividades que lhe 
sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 14 Ao Secretário-Executivo 
do COMUTER, compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a 
execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria 
Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, 
lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir 
as instruções emanadas da Presidência do COMUTER; IV - minutar 
os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER; 
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER; 
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas 
técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com 
as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no 
COMUTER; VII - adotar providências para cadastramento e 
atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no 
Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – 
SGC-CTER; VIII - assessorar o presidente do COMUTER nos 
assuntos referentes à sua competência; e IX - cumprir e fazer cumprir 
o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 15 O COMUTER poderá criar 
Grupos Técnicos para assessorar os conselheiros nos assuntos de sua 
competência.Parágrafo único - A participação em Grupo Técnico 
não implica a percepção de qualquer vantagem pecuniária ou de 
remuneração para seus integrantes, e será considerada serviço público 
relevante. Art. 16 As deliberações do COMUTER relativas às 
alterações deste Regimento Interno deverão contar com aprovação de, 
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares com vigência a 
partir de sua publicação na imprensa oficial, sob a forma de 
Resolução. Art. 17 Nos casos de reestruturação do COMUTER, 
continuará valendo a sequência do rodízio que estiver ocorrendo. Art. 
18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste 
Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do COMUTER e 
terão caráter normativo, sob forma de Resolução, previsto nos § 1º e 
2º, do Art. 7º, desde que não contrarie este Regimento. Art. 19 O 
presente Regimento Interno e sua alterações entram em vigor na data 
de sua publicação em no Sitio Oficial da Prefeitura Municipal de 
Russas. Russas/Ce, 26 de janeiro de 2024. Ari Celio Reges Mendes – 
Presidente; Aline Domingos Matos Araújo - Vice-Presidente; Rafael 
Rocha Segundo - Secretário-Executivo. RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - 
COMUTER, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:86CEDB6B 
 
PROCURADORIA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE 
2024 
 
Dispõe sobre a eleição da presidência e vice-presidência do Conselho 
Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-
CeO Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
(COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 2021, 
RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a eleição do Sr. Ari Célio Reges 
Mendes e da Sra. Aline Domingos Matos Araújo, respectivamente 
para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal do 
Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, em eleição 
realizada na reunião do dia 26 de julho de 2023, para mandato de 02 
anos, no período de 26/07/2023 a 26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação.Ari Célio Reges 
Mendes.Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e 
Renda de Russas-Ce. RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - COMUTER, DE 
26 DE JANEIRO DE 2024. 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:BC1A683A 
 
PROCURADORIA 
RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER DE 26 DE JANEIRO DE 
2024 
 
Dispõe sobre a nomeação e posse de conselheiros representantes da 
Secretaria Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para 
compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
(COMUTER) de Russas-Ce O Conselho Municipal do Trabalho, 
Emprego e Renda (COMUTER) de Russas-Ce, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Municipal nº 1931/2021, de 01 de outubro de 

                            

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