DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº 
890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes 
para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do 
Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e 
Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos 
termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, RESOLVE: Art. 1º 
Nomear e empossar os Conselheiros representantes da Secretaria 
Municipal de Agricultura, da Bancada do Governo, para compor o 
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de 
Russas-Ce, abaixo relacionados: a) Titular: Ecson Torres de 
Medeiros; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025; b) 
Suplente: Rafael Dantas Neves; Vigência do mandato: 26/01/2024 a 
26/07/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Ari Célio Reges Mendes Presidente do Conselho 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Emprego 
e 
Renda 
de 
Russas-
Ce.RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - COMUTER, DE 26 DE JANEIRO 
DE 2024. 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:C0EE568C 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 12-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 
 
ALTERA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E 
SUPLENTES 
PARA 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
EMPREGO 
E 
RENDA 
(COMUTER), 
NO 
MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de 
Russas e em conformidade com a Lei nº 1.931/2021, de 01 de outubro 
de 2021 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do 
Trabalho, Emprego e Renda – COMUTER,CONSIDERANDO o 
disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 
2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, 
credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, 
Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e 
Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos 
termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.CONSIDERANDO 
o disposto na Resolução n° 921, de 18 de novembro de 2021, que 
dispões sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios 
ao• Sistema Nacional de Emprego (SINE), e regulamenta 
procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do 
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);CONSIDERANDO o 
empenho do Poder Executivo no intuito de discutir e articular ações 
que 
diminuam 
o 
desemprego 
no 
âmbito 
do 
Município.DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados os membros para o 
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER), 
gestão 2023-2027.Art. 2º - São representantes Governamentais: I – 
Secretaria 
Municipal 
do 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agronegócio e Comércio – SEDEAC: a) Titular: Ari Célio Reges 
Mendes; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: 
Rafael Rocha Segundo; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025.II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social – SETAS:a) Titular: Aline Domingos Matos Araújo; Vigência 
do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: Ana Giovana 
Lima Leandro Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025.III 
– 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
– 
SEAGRI:a) Titular: Ecson Torres de Medeiros; Vigência do 
mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025;b) Suplente: Rafael Dantas Neves; 
Vigência do mandato: 26/01/2024 a 26/07/2025.Art. 3º - São 
representantes dos Trabalhadores:I – Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas:a) 
Titular: José Eudes Maciel; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025;b) Suplente: José Pedro Ramalho; Vigência do mandato: 
26/07/2023 a 26/07/2025.II – Sindicato dos Trabalhadores da 
Indústria do Vestuário e Calçados de Russas:a) Titular: Elisdene F. 
Mendonça de Oliveira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025;b) Suplente: Isaildo Lopes; Vigência do mandato: 
26/07/2023 a 26/07/2025.III – Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais do Município de Russas:a) Titular: Eliseu da Silva; 
Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: 
Francisco Antônio Ferreira; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025.Art. 4º - São representantes dos Empregadores:I – 
Câmara de Dirigentes Lojistas de Russas: a) Titular: Francisco 
Martins Dantas; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) 
Suplente: Henrique Agostinho de Santiago; Vigência do mandato: 
26/07/2023 
a 
26/07/2025.II 
– 
Associação 
dos 
Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de 
Russas:a) Titular: Francisco Gilvam Correia Vieira; Vigência do 
mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025;b) Suplente: José Nailton 
Casemiro; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.III – 
Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas:a) Titular: 
Francisca Kelvia Coelho; Vigência do mandato: 26/07/2023 a 
26/07/2025;b) Suplente: Márcia Andrea Brito e Silva; Vigência do 
mandato: 26/07/2023 a 26/07/2025.Art. 5º - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 
2024. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA.. 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:8B6AFCA6 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 13-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ALTERA O DECRETO Nº 93/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2022, DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.931/2021, DE 01 
DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
EMPREGO 
E 
RENDA 
(COMUTER) E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, 
EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado 
do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições 
legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do 
Município,CONSIDERANDO 
o 
disposto 
na 
Resolução 
do 
CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece 
critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento 
dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de 
Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 
2018;CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 921, de 18 de 
novembro de 2021, que dispões sobre a adesão de estados, do Distrito 
Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), e 
regulamenta procedimentos e critérios para transferência automática 
de 
recursos 
do 
Fundo 
de 
Amparo 
ao 
Trabalhador 
(FAT);CONSIDERANDO o empenho do Poder Executivo no intuito 
de discutir e articular ações que diminuam o desemprego no âmbito 
do Município.DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS.Art. 1º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e 
Renda (COMUTER) de Russas e o Fundo Municipal do Trabalho, 
Emprego e Renda (FUMTER) de Russas, instituídos pela Lei n° 
1.931/2021, de 01 de outubro de 2021, ficam alterados e 
regulamentados pelas disposições deste Decreto. Art. 2º - O 
COMUTER, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, 
será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), e tem por 
finalidade propor diretrizes e prioridades, bem como acompanhar e 
auxiliar a implementação de políticas públicas de fomento e geração 
de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de 
promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no 
Município, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.667, 
de 17 de maio de 2018.Art. 3º - O FUMTER, de natureza contábil e 
financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados 
às políticas de fomento, conforme o disposto no inciso II, § 1º, art. 12, 
da Lei Federal nº 13.667, de 2018, tem por finalidade a execução das 
ações de apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à 
qualificação e requalificação profissional no Município. CAPÍTULO 
II DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO 
E RENDA (COMUTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. Art. 4º - 
O COMUTER de Russas, constituído de forma tripartite e paritária, 
será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, da seguinte forma:I – Bancada do Governo: a) 01 (um) 

                            

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