DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
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representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria
de Agricultura.II – Bancada dos Trabalhadores:a) 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares de Russas;b) 01 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores da Industria do Vestuário e Calçados de
Russas; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
do
Município
de
Russas.III
–
Bancada
dos
Empregadores:a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) representante da Associação
dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de
Russas (ASSEMIPER);c) 01 (um) representante da Associação das
Mulheres Empreendedoras de Russas.§1º. Para cada membro titular
haverá
um
membro
suplente
pertencente
ao
mesmo
órgão/entidade.§2º. Os representantes, titulares e suplentes, dos
trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas
organizações.§3º. Caberá ao Governo Municipal indicar os seus
respectivos representantes, titulares e suplentes indicados pelo
dirigente titular das respectivas secretarias municipais, dentre pessoas
que atuem com a questão do emprego, relações de trabalho e políticas
de fomento ao desenvolvimento econômico, e de economia solidária
para compor o COMUTER.§4º. Os conselheiros, titulares e suplentes,
indicados pelas respectivas organizações ou órgãos, através de ofício,
serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para mandato
de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e publicado na imprensa
oficial local e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet.§5º. O ato legal de designação dos membros do
COMUTER deverá conter o nome completo dos conselheiros, a
situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por
eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.§6º.
Pela atividade exercida no COMUTER, os seus membros, titulares ou
suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração,
vantagens ou benefícios.§7º. O mandato do representante se
extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:I – Morte;II –
Renúncia;III – Perda da condição pela qual foi indicado para o
COMUTER;IV – Ausência injustificada por mais de 03 (três)
reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas;V – Condenação
resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de
responsabilidade.§8º. No caso da vacância prevista no §7º deste
artigo, a entidade correspondente deverá indicar outro representante
que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor.Art. 5º - A
presidência e vice-presidência do COMUTER, eleita bienalmente,
serão exercidas em sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e
sucessiva entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos
Empregadores, vedada a recondução para período consecutivo.§1º. A
eleição da presidência e da vice-presidência do COMUTER deverá ser
por maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo de dois
terços de seus membros, formalizada mediante a edição de ato
normativo ou resolução do Colegiado, indicando nome e período de
mandato, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e
Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. Quando a presidência e a vice-
presidência do COMUTER forem de titularidade da bancada do
Governo, deverá ser exercida pelos representantes indicados na alínea
“a”, “b” e/ou “c”, do inciso I do artigo 2º deste Decreto.§3º. No caso
de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar nova eleição
para o cargo de Presidente, dentre os membros da mesma bancada,
garantido o sistema de rodízio e de modo a completar o mandato
antecessor, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-
Presidente até o final de seu mandato. Art. 6º - Cabe ao Presidente do
COMUTER:I – Presidir as sessões plenárias, orientar os debates,
colher os votos e votar;II – Emitir voto de qualidade nos casos de
empate;III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV –
Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de
interesse do COMUTER;V – Conceder vista de matéria constante de
pauta; VI – Decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar
de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de
reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros
do Colegiado;VII – Prestar, em nome do COMUTER, todas as
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do
FAT;IX – Formar comissões temporárias de trabalho para tratar de
assuntos e ou estudos específicos;X – Baixar as resoluções do
COMUTER, lavradas em Ata;XI – Representar o COMUTER em
todos os atos em que esse se faça necessário; XII – Designar relatores
de Comissões;XIII – Expedir todos os atos necessários ao
desempenho de suas atribuições; e XIV – Cumprir e fazer cumprir o
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à
matéria.Parágrafo Único – A decisão de que trata o inciso VI deste
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira
reunião subsequente.Art. 7º - O plenário do COMUTER reunir-se-á:I
– Ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu
Presidente; e II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por
convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.§1º. As
reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas
com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. §2º. As
reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na
modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma
previamente designados.§3º. Os membros do COMUTER deverão
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e,
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela
constarem.§4º. Poderão ser convidadas para as reuniões instituições
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 8º -
As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria
simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do
art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.§1º. As deliberações
serão formalizadas mediante a edição de atos normativos
(Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão
da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC)
na Internet.§2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões do
COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria
Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico,
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 9º - Qualquer
membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de
vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da
reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse
fim.Art. 10 – É facultado a qualquer representante do COMUTER
apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à
Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.Art. 11 –
Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no
âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou
importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o
parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito
a voto.Art. 12 – Poderão ser convidadas para as reuniões instituições
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 13
– Toda pessoa interessada poderá participar das plenárias do
COMUTER como ouvinte e com direito a voz, sendo que a sua
manifestação só poderá ocorrer com a permissão do Plenário.Art. 14
– A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio
(SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho,
emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-
administrativas.Parágrafo Único – O Secretário-Executivo e eventual
substituto serão formalmente designados para a respectiva função por
ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial
local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 15
– Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER:I – Preparar as pautas
e secretariar as reuniões do COMUTER;II – Agendar as reuniões do
COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem
analisados;III
–
Expedir
ato
de
convocação
para
reunião
extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER;IV –
Encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das
atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;V – Preparar e controlar
a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI
– Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de
relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento
da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo
Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII – Executar outras
atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 16 – Ao
Secretário-Executivo do COMUTER, compete:I – Coordenar,
supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-
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