DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria 
de Agricultura.II – Bancada dos Trabalhadores:a) 01 (um) 
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e 
Agricultoras Familiares de Russas;b) 01 (um) representante do 
Sindicato dos Trabalhadores da Industria do Vestuário e Calçados de 
Russas; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais 
do 
Município 
de 
Russas.III 
– 
Bancada 
dos 
Empregadores:a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes 
Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) representante da Associação 
dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de 
Russas (ASSEMIPER);c) 01 (um) representante da Associação das 
Mulheres Empreendedoras de Russas.§1º. Para cada membro titular 
haverá 
um 
membro 
suplente 
pertencente 
ao 
mesmo 
órgão/entidade.§2º. Os representantes, titulares e suplentes, dos 
trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas 
organizações.§3º. Caberá ao Governo Municipal indicar os seus 
respectivos representantes, titulares e suplentes indicados pelo 
dirigente titular das respectivas secretarias municipais, dentre pessoas 
que atuem com a questão do emprego, relações de trabalho e políticas 
de fomento ao desenvolvimento econômico, e de economia solidária 
para compor o COMUTER.§4º. Os conselheiros, titulares e suplentes, 
indicados pelas respectivas organizações ou órgãos, através de ofício, 
serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para mandato 
de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e publicado na imprensa 
oficial local e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet.§5º. O ato legal de designação dos membros do 
COMUTER deverá conter o nome completo dos conselheiros, a 
situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por 
eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.§6º. 
Pela atividade exercida no COMUTER, os seus membros, titulares ou 
suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, 
vantagens ou benefícios.§7º. O mandato do representante se 
extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:I – Morte;II – 
Renúncia;III – Perda da condição pela qual foi indicado para o 
COMUTER;IV – Ausência injustificada por mais de 03 (três) 
reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas;V – Condenação 
resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de 
responsabilidade.§8º. No caso da vacância prevista no §7º deste 
artigo, a entidade correspondente deverá indicar outro representante 
que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor.Art. 5º - A 
presidência e vice-presidência do COMUTER, eleita bienalmente, 
serão exercidas em sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e 
sucessiva entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos 
Empregadores, vedada a recondução para período consecutivo.§1º. A 
eleição da presidência e da vice-presidência do COMUTER deverá ser 
por maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo de dois 
terços de seus membros, formalizada mediante a edição de ato 
normativo ou resolução do Colegiado, indicando nome e período de 
mandato, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. Quando a presidência e a vice-
presidência do COMUTER forem de titularidade da bancada do 
Governo, deverá ser exercida pelos representantes indicados na alínea 
“a”, “b” e/ou “c”, do inciso I do artigo 2º deste Decreto.§3º. No caso 
de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar nova eleição 
para o cargo de Presidente, dentre os membros da mesma bancada, 
garantido o sistema de rodízio e de modo a completar o mandato 
antecessor, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-
Presidente até o final de seu mandato. Art. 6º - Cabe ao Presidente do 
COMUTER:I – Presidir as sessões plenárias, orientar os debates, 
colher os votos e votar;II – Emitir voto de qualidade nos casos de 
empate;III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – 
Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de 
interesse do COMUTER;V – Conceder vista de matéria constante de 
pauta; VI – Decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar 
de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de 
reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros 
do Colegiado;VII – Prestar, em nome do COMUTER, todas as 
informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo 
Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do 
FAT;IX – Formar comissões temporárias de trabalho para tratar de 
assuntos e ou estudos específicos;X – Baixar as resoluções do 
COMUTER, lavradas em Ata;XI – Representar o COMUTER em 
todos os atos em que esse se faça necessário; XII – Designar relatores 
de Comissões;XIII – Expedir todos os atos necessários ao 
desempenho de suas atribuições; e XIV – Cumprir e fazer cumprir o 
Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à 
matéria.Parágrafo Único – A decisão de que trata o inciso VI deste 
artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira 
reunião subsequente.Art. 7º - O plenário do COMUTER reunir-se-á:I 
– Ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu 
Presidente; e II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por 
convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.§1º. As 
reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas 
com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. §2º. As 
reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na 
modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma 
previamente designados.§3º. Os membros do COMUTER deverão 
receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, 
em avulso, a documentação relativa às matérias que dela 
constarem.§4º. Poderão ser convidadas para as reuniões instituições 
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer 
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 8º - 
As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria 
simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do 
art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.§1º. As deliberações 
serão formalizadas mediante a edição de atos normativos 
(Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão 
da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) 
na Internet.§2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões do 
COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria 
Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 9º - Qualquer 
membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de 
vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da 
reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse 
fim.Art. 10 – É facultado a qualquer representante do COMUTER 
apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à 
Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.Art. 11 – 
Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no 
âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou 
importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o 
parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito 
a voto.Art. 12 – Poderão ser convidadas para as reuniões instituições 
com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer 
informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 13 
– Toda pessoa interessada poderá participar das plenárias do 
COMUTER como ouvinte e com direito a voz, sendo que a sua 
manifestação só poderá ocorrer com a permissão do Plenário.Art. 14 
– A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio 
(SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, 
emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-
administrativas.Parágrafo Único – O Secretário-Executivo e eventual 
substituto serão formalmente designados para a respectiva função por 
ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial 
local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 15 
– Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER:I – Preparar as pautas 
e secretariar as reuniões do COMUTER;II – Agendar as reuniões do 
COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem 
analisados;III 
– 
Expedir 
ato 
de 
convocação 
para 
reunião 
extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER;IV – 
Encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das 
atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;V – Preparar e controlar 
a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI 
– Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de 
relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento 
da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo 
Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII – Executar outras 
atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 16 – Ao 
Secretário-Executivo do COMUTER, compete:I – Coordenar, 
supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-

                            

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