DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E9D5EFAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 062, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria de Educação, e 
dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAIMUNDA ERULINA DE 
MENDONÇA SILVA (matrícula nº 4815), do cargo de 
Coordenadora da Unidade de Manutenção, símbolo CDA-03, da 
Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos os seus efeitos retroagindo a data de 31 de janeiro de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 01 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:FBEA63C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 357, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de 
2022, que trata da premiação especial pecuniária concedida às escolas 
de samba do Município de Várzea Alegre – CE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, e ainda 
CONSIDERANDO a importância das Agremiações Carnavalescas 
para concretização da cultura municipal; 
CONSIDERANDO, as vultuosas despesas referentes à manutenção, 
organização e realização dos tradicionais desfiles carnavalescos pelas 
agremiações carnavalescas; 
CONSIDERANDO a extrema importância de medidas de incentivo 
por parte do Executivo, com o fito de auxiliar tais agremiações, 
disseminando assim, a importância do Carnaval como elemento 
sociocultural do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º A Premiação Especial Pecuniária de que trata o art. 1º da Lei 
nº 1.255, de 24 de fevereiro de 2022, será concedida de forma anual e 
corresponderá ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por 
agremiação, sendo utilizada para o auxílio das despesas de 
manutenção das Agremiações Carnavalescas, sobretudo no que tange 
a expensas quanto à atividade cultural beneficiária, podendo incluir os 
gastos com aluguel, água, telefone e energia. 
Art. 2º As Agremiações Carnavalescas beneficiadas pela Premiação 
Especial Pecuniária de que trata a Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de 
2022, deverão prestar contas à Secretaria de Cultura e Turismo do 
município de Várzea Alegre – CE, apresentando as seguintes peças 
documentais: 
Cópia de extrato bancário da conta; 
Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; 
Documentos comprobatórios das despesas realizadas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o Decreto nº 269, de 11 de março de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 29 de janeiro de 2024. 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3913505E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 359, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Prorroga prazo de validade do Edital de Seleção Pública para Cadastro 
Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos - Processo 
Simplificado nº 001/2023 – Secretaria Municipal de Educação de 
Várzea Alegre – CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e ainda; 
  
CONSIDERANDO o Edital 001/2023 que rege os atos do Processo 
Seletivo de Seleção Pública Para Cadastro Reserva e Contratação 
Temporária de Servidores Públicos - Processo Simplificado nº 
001/2023 - Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, 
máxime os itens 1.3 e 12.1 do instrumento, segundo o qual prever que 
o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de 
convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, a contar da data de sua homologação; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de fevereiro 
de 2024, a validade da Seleção Pública Para Cadastro Reserva e 
Contratação Temporária de Servidores Públicos, informado pelo 
Edital nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura, Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, 
Ceará, 
em 01 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B1175C6E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 358, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Disciplina os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, 
em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a tradição dos festejos carnavalescos, já 
incorporados ao calendário nacional, como a maior festa popular do 
país; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nesse período; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os Órgãos 
e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente 
dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente da manhã do dia 
14 de fevereiro de 2024, devendo os servidores e empregados 
públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir 
das 13h (treze) horas. 
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os 
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em 
especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 

                            

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