DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3389
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E9D5EFAD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 062, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria de Educação, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAIMUNDA ERULINA DE
MENDONÇA SILVA (matrícula nº 4815), do cargo de
Coordenadora da Unidade de Manutenção, símbolo CDA-03, da
Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos os seus efeitos retroagindo a data de 31 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 01 de fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FBEA63C9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 357, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de
2022, que trata da premiação especial pecuniária concedida às escolas
de samba do Município de Várzea Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, e ainda
CONSIDERANDO a importância das Agremiações Carnavalescas
para concretização da cultura municipal;
CONSIDERANDO, as vultuosas despesas referentes à manutenção,
organização e realização dos tradicionais desfiles carnavalescos pelas
agremiações carnavalescas;
CONSIDERANDO a extrema importância de medidas de incentivo
por parte do Executivo, com o fito de auxiliar tais agremiações,
disseminando assim, a importância do Carnaval como elemento
sociocultural do Município;
DECRETA:
Art. 1º A Premiação Especial Pecuniária de que trata o art. 1º da Lei
nº 1.255, de 24 de fevereiro de 2022, será concedida de forma anual e
corresponderá ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por
agremiação, sendo utilizada para o auxílio das despesas de
manutenção das Agremiações Carnavalescas, sobretudo no que tange
a expensas quanto à atividade cultural beneficiária, podendo incluir os
gastos com aluguel, água, telefone e energia.
Art. 2º As Agremiações Carnavalescas beneficiadas pela Premiação
Especial Pecuniária de que trata a Lei nº 1.255, de 24 de fevereiro de
2022, deverão prestar contas à Secretaria de Cultura e Turismo do
município de Várzea Alegre – CE, apresentando as seguintes peças
documentais:
Cópia de extrato bancário da conta;
Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada;
Documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o Decreto nº 269, de 11 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 29 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3913505E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 359, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prorroga prazo de validade do Edital de Seleção Pública para Cadastro
Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos - Processo
Simplificado nº 001/2023 – Secretaria Municipal de Educação de
Várzea Alegre – CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e ainda;
CONSIDERANDO o Edital 001/2023 que rege os atos do Processo
Seletivo de Seleção Pública Para Cadastro Reserva e Contratação
Temporária de Servidores Públicos - Processo Simplificado nº
001/2023 - Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE,
máxime os itens 1.3 e 12.1 do instrumento, segundo o qual prever que
o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a contar da data de sua homologação;
DECRETA:
Art. 1º Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de fevereiro
de 2024, a validade da Seleção Pública Para Cadastro Reserva e
Contratação Temporária de Servidores Públicos, informado pelo
Edital nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura, Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre,
Ceará,
em 01 de fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B1175C6E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 358, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Disciplina os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024,
em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a tradição dos festejos carnavalescos, já
incorporados ao calendário nacional, como a maior festa popular do
país;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nesse período;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os Órgãos
e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente
dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente da manhã do dia
14 de fevereiro de 2024, devendo os servidores e empregados
públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir
das 13h (treze) horas.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em
especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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