DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1 CURRÍCULO  
A pontuação máxima da análise curricular será de até 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV; 
5.6.2 ENTREVISTA  
A pontuação máxima da entrevista será de até 6O (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V; 
5.6.2.1 Na entrevista serão considerados aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou 
administrativo do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo, bem como demais especificidades destacadas 
no Anexo V deste edital. 
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista). 
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme 
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital. 
7- DOS RECURSOS 
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a ser 
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando modelo de interposição de recurso constante no anexo VI. 
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no 
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital. 
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação. 
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras. 
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será 
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo. 
8 – DA HOMOLOGAÇÃO 
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal da 
Educação, a ser publicado no site oficial do Município. 
9 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
9.1. Em caso de contratação do candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado através de carta no endereço postal indicado em sua 
Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites eletrônicos do município. 
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação, a fim de 
efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que será convocado o candidato 
de colocação imediatamente subsequente. 
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo 
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de 
classificação na lista final homologada pelo Secretário Municipal. 
9.4. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser 
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração 
da carga horária e remuneração prevista neste Edital. 
9.5. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas 
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. 
9.6. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá 
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital. 
9.7. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou 
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em 
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
9.8. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
9.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Groaíras-CE. 
9.10. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidade do serviço. 
9.11. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, 
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se 
de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de 
substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova necessidade. 
10- DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 O presente certame será executado sob a coordenação da COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada 
para este fim pelo Secretário da Educação Municipal. 
10.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário da Educação. 
10.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara ciência de todas as disposições deste Edital. 
10.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato. 
10.5. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 
10.6. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou 
proceder de modo incompatível em quaisquer das etapas aqui previstas. 
10.7 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso persista o empate entre 
candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver mais filhos. 
10.8. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: 
I – Cronograma; 
II – Modelo da Ficha de Inscrição; 
III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; 
IV – Dos Requisitos da Análise Curricular; 
V – Dos Requisitos da Análise da entrevista; 
VI- Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 
  

                            

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