DOMCE 02/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3389 
 
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O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de 
Groaíras, no Estado do Ceará,   Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, bem como Lei Municipal nº 839/2021, de 20 
de setembro de 2021, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e 
estabelece normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de recursos humanos (cadastro de reserva) 
para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA com objetivo de atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal da Educação de Groaíras-CE, no ano de 2024, podendo ser prorrogada por igual período, sempre no interesse público, sob as regras e 
condições estabelecidas no presente Edital. 
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A seleção pública simplificada, regida por este Edital, será coordenada e administrada pela Secretaria Municipal da Educação (SME), através de 
Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do processo seletivo. 
1.2 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de banco de recursos humanos (cadastro de reserva), objetivando suprir possíveis 
carências temporárias na função de Professor de Educação Física conforme as especificações abaixo: 
  
CÓDIGO 
  
CARGOS 
  
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL  
  
VENCIMENTO  
01 
Professor de Educação Física 
CADASTRO RESERVA 
20 
R$2.210,27 
  
1.3 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo Simplificado se dará através ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, sendo 
analise do currículo e a entrevista de caráter classificatórios. 
1.4 Os contratos temporários celebrados com base neste edital findarão em 31 de dezembro de 2024, ressalvado o caso de necessário aditamento 
contratual com a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme o interesse público e observado os critérios de oportunidade e 
conveniência administrativa. 
1.5 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública 
municipal. 
1.6 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
1° da Constituição Federal/88; 
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 
f) Apresentar o diploma para o cargo de professor (cópia autenticada em cartório) expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida, da 
qualificação exigida para a função ou declarações que comprovem a competência para o exercício do cargo pleiteado; 
g) Apresentar curso técnico, quando o cargo exigir, devidamente reconhecido pelo MEC; 
h) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de antecedentes 
criminais da justiça estadual; 
i) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas. 
2- DAS INSCRIÇÕES 
2.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 08h (oito horas) às 12h (doze horas) nos dias 02 e 05 do mês de fevereiro do corrente 
ano, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE, conforme o 
CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital. 
2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.3 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 
2.4 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional. 
2.5 -Será admitida inscrição por procuração específica, sendo necessário, no entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração 
particular. 
2.5.1– O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, 
respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição. 
3- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 
3.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de eliminação do certame: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
d) Cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo 
masculino; 
e) Cópia do título de eleitor, bem como a comprovação de quitação das obrigações eleitor; 
f) Uma foto 3 x 4 recente; 
g) Cópia da cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
h) Cópia do comprovante de residência atualizado; 
i) Cópias de certificados de conclusão de nível fundamental, médio ou superior e demais certificações legais a título de aferição curricular; 
4- DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO 
4.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
REQUISITO: Diploma/certidão de conclusão de curso de nível superior com Licenciatura Plena em Educação Física. 
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas disciplinas de Educação Física do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, bem como projetos afins a sua área de 
formação no Ensino Fundamental I caso necessário. 
  
5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 
  
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios 
objetivos constantes no anexo IV deste edital. 
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
5.3 Serão aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA 
COORDENAÇÃO DO CERTAME. 
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 

                            

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