REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 24 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 14 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 16 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 26 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 26 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 27 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 45 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 46 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério Público da União................................................................................................... 59 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 99 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 101 .................................. Esta edição é composta de 103 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 1/2/2024 as edições extras nºs 23-A e 23-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 651, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Acrescenta o art. 7º-A à Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023. O MINISTRO DO ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.001111/2024-99, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º-A Como forma de viabilizar a transição e adaptação ao novo sistema disponibilizado no Portal gov.br, os prazos a que se referem os incisos I e II do art. 3º ficam prorrogados para o dia 15 (quinze) de março de 2024, no caso das declarações de produção e estoque referentes ao ano de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 279, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003997/2019-17, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0376, da empresa BA BRASIL AMBIENTAL LTDA, CNPJ 10.344.591/0001-78, localizada na Rodovia BA-522, Pavilhão 01, nº 4929, Caroba, Candeias/BA, CEP 43.813-300, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona, Contêiner e Câmara a Vácuo); com Fosfina (Câmara em Lona, Contêiner, Porão de Embarcação e Silo Hermético); Tratamento Térmico por Calor (Ar quente Forçado e Secagem em Estufa); SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 167, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e considerando o processo 21018.000013/2022-83, resolve: Art. 1º - Atualizar o credenciamento nº 33/2022/ES concedido ao(a) Médico(a) Veterinário(a) RODRIGO HERUNDINO DE ARAGÃO, inscrito(a) no CRMV-ES nº 2652, para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E no município de Anchieta no Estado do Espírito Santo, para as propriedades relacionadas no processo em referência, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.250 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000932/2024-11 CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario CAIO HENRIQUE FERREIRA, CRMV-PR Nr 19613, de acordo com o item VII do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr 1032 de 31/05/2023; Nº 1.251 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000930/2024-21 HABILITAR a Medica Veterinaria CARLA OLIVEIRA RAMPANELLI, CRMV-PR Nr 20393 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Nº 1.252 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000928/2024-52 HABILITAR o Medico Veterinario ELISNAUDO MODESTO DOS SANTOS, CRMV- PR Nr 22252 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Nº 1.253 - Considerando o contido no Processo nr 21034.001017/2024-42 HABILITAR o Medico Veterinario DION CARLOS DOS SANTOS, CRMV-PR Nr 22896 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL das seguintes especies: 1. EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Parana; 2. BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saida de eventos agropecuarios no Estado do Parana, destinados aos municipios do Estado do Parana; Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicacao. CLEVERSON FREITAS CO R R EG E D O R I A TERMO DE JULGAMENTO Nº 18/CORREG/MAPA, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Referência: Processo SEI nº 21000.043806/2018-08 Interessada: BRUPET INDUSTRIA E COMERCIO DE MASTIGÁVEIS LTDA, CNPJ 05.169.166/0001-50. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e, com fundamento na Nota Técnica nº 089/2023/CORREG/MAPA (SEI 26793184), bem como nos termos do Parecer n. 00486/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33408180), aprovado pelos DESPACHOS CONJUR n. 00570/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33408189) e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00593/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33408202), determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.043806/2018-08, instaurado em face da pessoa jurídica BRUPET INDUSTRIA E COMERCIO DE MASTIGÁVEIS LTDA, CNPJ 05.169.166/0001-50. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme disposto no Art. 50 da Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUESFechar