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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200005 5 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.070, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.002736/2014-49, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE SANTOS DUMONT LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.573.354/0001- 93, número de inscrição no FISTEL nº 50418893179, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santos Dumont, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 11.983, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 710/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001963/2023-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO MAGUARI DE BATURITÉ LTDA., Fistel nº 50406635870, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 287, no município de Ipú, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.984, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 711/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017583/2020-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO, Fistel nº 50443692920, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.985, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 712/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.005201/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Fistel nº 50001819216, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 295, na localidade de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 196, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.989, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 722/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.012629/2021-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PRINCESA DO SUL, Fistel nº 03008002072, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 233, na localidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.990, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 723/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.002414/2020-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA, Fistel nº 50406211086, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 13, na localidade de União da Vitória, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.991, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 724/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.009637/2023-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA, Fistel nº 50410228958, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 49, na localidade de São Vicente, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 27/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.034827/2023-91, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1009/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 30 de dezembro de 2023, da frequência 770 KHz, (FISTEL n.º 04008004890) outorgada à Rádio Clube de Patos S.A, inscrita no CNPJ n.º 23.339.658/0001-28, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 31/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.034816/2023-19, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1156/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 29 de dezembro de 2023, da frequência 1240 KHz, (FISTEL n.º 06008003853) outorgada à Rádio Emissora de Alagoinha Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.514.591/0001-67, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Alagoinhas, estado da Bahia. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 34/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.034602/2023-34, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1168/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 28 de dezembro de 2023, da frequência 780 KHz, (FISTEL n.º 07008004923) outorgada à TV E Rádio Jornal do Commercio Ltda., inscrita no CNPJ n.º 09.045.758/0001-10, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Recife, estado de Pernambuco. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 35/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.000553/2024-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1172/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 09/1/2024, da frequência 890 KHz, (FISTEL n.º 05008013556) outorgada à Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., inscrita no CNPJ n.º 76.263.730/0001-47, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Pato Branco, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 36/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.000550/2024-83, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1171/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9 de janeiro de 2024, da frequência 810 KHz, (FISTEL n.º 04008002413) outorgada à Rádio Aimorés Ltda., inscrita no CNPJ n.º 16.979.031/0001-76, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Aimorés, estado de Minas Gerais. ANTÔNIO MALVA NETOFechar