DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização
de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.435046/2023-93,
declara:
Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade
de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00272
II - Beneficiário: Gráfica e Editora Qualidade Ltda
III - CNPJ: 37.056.108/0001-06
IV - Domicílio fiscal: Trecho 01 Conj 03 Lote 06 - Polo de Desenvolvimento JK - Santa
Maria - Brasília - DF, CEP 72.549-515
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária
em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de
2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado
o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de
1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da
Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.722337/2023-55, declara:
Art. 1º Fica renovada a
habilitação da empresa MEMPHIS COURIER
TRANSPORTES LTDA, Localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos -
Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC
0C10L003, inscrita no CNPJ sob o nº 11.044.817/0001-88, habilitada na modalidade
comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"MCT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 09/10/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Cancela 
e 
inclui 
inscrições
no 
Registro 
de
Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma
data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213,
de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAULO DA COSTA SOUZA
398.212.668-19
10831.720009/2024-97
Art. 2º Incluída, no Registro
de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAULO DA COSTA SOUZA
398.212.668-19
10831.720009/2024-97
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. O profissional ora nomeado deverá realizar os
procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 131,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.837805/2023-81, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 43.256.429/0001-57
Nome Empresarial: EMPRESA EDITORA O LIBERAL LTDA
Endereço: Rua Padre Manoel da Nóbrega, 136 - Vila Santa Catarina
CEP: 13466-321 - Americana - SP
Registro: UP-08125/00049
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
PORTARIA DRF REC Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende o expediente do Centro de Atendimento ao
Contribuinte na DRF Recife.
O DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, considerando que a abertura oficial do Carnaval de Recife foi antecipada no ano
de 2024 para quinta-feira, 08 de fevereiro, considerando a dificuldade de deslocamento dos
servidores, em vista da interdição de várias ruas do Bairro do Recife para a realização dos
festejos carnavalescos, e considerando ainda a segurança dos servidores, dos contribuintes e
do patrimônio público, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente do atendimento presencial do Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) desta Delegacia, situada na Av. Alfredo Lisboa, 1152 -
Bairro do Recife - Recife - PE, no dia 09 de fevereiro de 2024, sendo devida a compensação das
horas não trabalhadas nesse dia.
Art. 2º Para efeito de contagem de prazo esse dia não será considerado normal,
assim sendo, nele não se iniciam e não se vencem prazos.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 10814.720008/2024-51, declara:
Art.
1º
Fica
renovada
a habilitação
da
empresa
CGF
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos -
Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC
0C10L041, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.453/0001-06, habilitada na modalidade comum, a
promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o
Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"CGF" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 15/04/2026, em conformidade com o art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao
previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.722763/2023-99, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa Internacional Latinoamericana
de Serviços Ltda, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos -
Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC
0C10L008 e LUC 0C10L039, inscrita no CNPJ sob o nº 35.795.236/0001-46, habilitada na
modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"INT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos a contar da data de
publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta
mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

                            

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