DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 132, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com base
na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31
de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória n° 2.199-14, de
24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e considerando o contido no
processo
administrativo
n°
18365.720177/2017-17 
e
no
Despacho
Decisório
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 210/2024, resolve:
Art. 1° - REVISAR o Ato Declaratório Executivo DRF MNS nº 72, de 14 de julho
de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2020, ANULANDO o
reconhecimento do direito à Redução de 75% do IRPJ e adicionais não-restituíveis
calculados sobre o Lucro da Exploração em favor da incorporadora BALL DO BRASIL LTDA,
CNPJ 00.771.979/0001-00, e RECONHECENDO o direito à redução de 75% do imposto sobre
a renda e adicionais de que trata o art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, calculados com base no lucro da exploração, da pessoa jurídica incorporada
BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA (Nova Razão Social de REXAM AMAZONIA LTDA), CNPJ
Nº 04.838.649/0001-37, incidente sobre a capacidade instalada anual de 27.895.795 kg de
Tampas de Alumínio, com período de fruição 01/01/2016 a 31/10/2018.
Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar manifestação de inconformidade
contra a anulação do reconhecimento no prazo de trinta dias, contados da data de ciência
deste Ato Declaratório Executivo, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
31 de outubro de 2018.
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM Nº 198, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que
o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I,
21 e 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Os itens 7.1 e 10.1 do Anexo C à Resolução nº 80, de 29 de março de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.1. ..........................................................................................................................
....................................................................................................................................
d. ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
iii. número total de pessoas com deficiência, caracterizada nos termos da
legislação aplicável
iv. número total de membros agrupados por outros atributos de diversidade
que o emissor entenda relevantes
....................................................................................................................... " (NR)
"10.1. ........................................................................................................................
a. ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
iv. pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável
v. outros indicadores de diversidade que o emissor entenda relevantes
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º As notas de rodapé correspondentes aos itens 1.3, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2, 2.7 e 2.8
do Anexo C da Resolução CVM nº 80, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações
devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício
social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de
registro de emissor de valores mobiliários sem concomitante pedido de registro de oferta
pública, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de
encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por
conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários sem concomitante
pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem se referir às
últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas
informações contábeis divulgadas pelo emissor. Quando da apresentação do formulário de
referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários com
concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 21.734 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PAULO FONTOURA VALLE, CPF nº 311.652.571-49, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.735 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO DA SILVA PIMENTEL REIS, CPF nº 147.049.997-50,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.736 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARIA EUGENIA REIS FAVARO, CPF nº 410.142.378-40, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.737 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BRUNA SARTORI RIOTTO, CPF nº 339.168.608-10, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.738 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIUS BAER BRASIL
CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 38.112.093, para prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.739 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ARTHUR JOSE BOTELHO, CPF nº 015.576.326-18, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às
últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.
Art. 3º As notas de rodapé correspondentes aos itens 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 3.1.d
e 9.1 do Anexo C da Resolução CVM nº 80, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações
devem se referir ao último exercício social encerrado. Quando da apresentação do
formulário de referência por conta do pedido de registro de emissor de valores mobiliários
sem concomitante pedido de registro de oferta pública, as informações devem se referir
aos 3 últimos exercícios sociais encerrados. Quando da apresentação do formulário de
referência por conta do pedido de registro de distribuição de valores mobiliários sem
concomitante pedido de registro de emissor de valores mobiliários, as informações devem
se referir ao último exercício social encerrado e ao exercício social corrente. Quando da
apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição
de valores mobiliários com concomitante pedido de registro de emissor de valores
mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais encerrados e
ao exercício social corrente.
Art. 4º As alterações previstas nesta Resolução entram em vigor:
I - em 2 de janeiro de 2025, no caso das alterações previstas no art. 1º; e
II - em 1º de março de 2024, no caso das alterações previstas nos arts. 2º e 3º.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CNPJ 04.527.335/0001-13
NIRE 533.0000.651-2
ATA DA 24ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Em vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às 15h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo
- Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 24ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 66225/2023/MF, de 11.12.2023, retificado pelo
Ofício SEI nº 69342/2023/MF, de 26.12.2023 e aditado pelo Ofício SEI nº 69599/2023/MF, de 27.12.2023, todos da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante
da Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção
2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 031; da Sra. Luciana Leal Brayner, Presidente substituta do Conselho de Administração da Emgea; do
Sr. José Carlos Alves, Diretor-Presidente substituto da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Ferro. O representante da União convidou a Sra. Luciana Leal Brayner
a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as
deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Eleição de membro do Conselho de
Administração; e, II - deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social da Emgea. Prosseguindo, a Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao assunto
constante da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento
de todos, e deliberou por: I - eleger o Sr. GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, Diretor de Programa da Secretaria Executiva do
Ministério da Fazenda, portador da Carteira de Identidade nº *.470.***, emitida pela Secretaria da Segurança Pública de Brasília (DF), em 10.11.2005, inscrito no CPF sob nº
***.379.551-**, residente em Brasília (DF) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o exercício da função de
membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda, para o qual foi indicado por meio do Ofício SEI nº
69472/2023/MF, de 26 de dezembro de 2023, para cumprir prazo de gestão unificado, de 22 de janeiro de 2024 a 16 de agosto 2025, em terceira recondução; e, II - pela alteração
do Estatuto Social, conforme anexo I, resultando na versão consolidada, conforme anexo II. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada
e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é
cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 22 de janeiro de 2024. a) Luciana Leal Brayner - Presidente da mesa da Assembleia; Alexandre Cairo - Representante da
União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 26 de janeiro de 2024 sob o número
2490617.
ANEXO I
.
Redação Vigente
Redação Proposta
. Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, empresa pública sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de
26 de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de
agosto de 2001, rege-se por este Estatuto Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação
aplicável.
Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, empresa pública sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº. 3.848, de 26
de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº. 2.155, de 22 de junho
de 2001 (atual Medida Provisória nº. 2.196-3, de 24 de agosto de 2001), rege-se por este Estatuto
Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação aplicável.
. Art. 25. O Conselho de Administração será composto por sete membros indicados pelo Ministro de
Estado da Economia, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes,
observados os critérios de independência nos termos do Art. 22, §1º, da Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016 e do Art. 36, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (...).
Art. 25. O Conselho de Administração será composto por sete membros, a saber:
I - 6 (seis) indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais, 2 (dois) devem ser membros
independentes; e
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

                            

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