DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Ouvidoria
Art. 61. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
§ 1º À Ouvidoria compete:
I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes,
usuários e sociedade em geral;
II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
§ 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados
acompanharem as providências adotadas.
§ 3º O membro titular da Ouvidoria será nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.
§ 4º O membro titular da Ouvidoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos consecutivos, permitida prorrogação uma única vez, por igual
período, desde que autorizada pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IX
P ES S OA L
Art. 62. O regime jurídico do pessoal da Emgea será o da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e da legislação
complementar e aos regulamentos internos da Empresa, condicionada a admissão à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º A Emgea, enquanto não dispuser de quadro próprio, poderá exercer suas atividades com pessoal cedido pela administração pública federal, mesmo em função não
comissionada, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.
§ 2º Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.
§ 3º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 31, inciso XIV deste Estatuto Social, serão
submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. Os administradores e os Conselheiros Fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
Art. 64. A Emgea, por intermédio de sua consultoria jurídica ou mediante advogado especialmente contratado, assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos
Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados em razão da prática de atos no exercício do cargo ou da função, nos casos em que
não houver incompatibilidade com os interesses da empresa.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figurarem no polo passivo
de processo judicial ou administrativo em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores.
§ 2º A forma da defesa mencionada no caput será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a consultoria jurídica da Emgea.
§ 3º Os ocupantes dos cargos ou funções mencionadas no caput e no § 1º que forem condenados por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de
lei ou deste Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, deverão ressarcir à Emgea todos os custos e despesas decorrentes da defesa de que trata o caput, além de eventuais prejuízos
causados.
§ 4º Fica assegurado às pessoas referidas no caput e no § 1º o conhecimento das informações e dos documentos constantes de registros ou de banco de dados da Emgea
indispensáveis à defesa administrativa ou judicial em ações propostas por terceiros em razão de atos praticados durante o prazo de gestão ou de atuação.
Art. 65. A Emgea poderá manter, na forma e na extensão definidas pelo Conselho de Administração, contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos
Administradores e Conselheiros Fiscais para cobertura das despesas processuais e dos honorários advocatícios de processos administrativos ou judiciais contra eles instaurados e relativos
às suas atribuições junto à Empresa.
Art. 66. A empresa terá Comissão de Ética e Código de Ética, Integridade e Conduta aplicável a todos membros estatutários, empregados e colaboradores, elaborado e divulgado
na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como observará o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022.
Art. 67. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na
legislação pertinente.
§1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situação de impedimento poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao
honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.
§2º Não terá direito à remuneração compensatória o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função
que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses.
§3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Art. 68. Aplicam-se à Emgea, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MGI Nº 493, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva (FCE) por
Cargo Comissionado Executivo (CCE), de mesmo nível
e categoria, no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos nos art. 12, art. 13 e art. 14 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, conforme processo administrativo
19962.000094/2024-52, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a permuta de uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente do Patrimônio da União no Paraná,
da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, por um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação
e Comunicação, da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA /MGI Nº 543, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo
nº 14022.118262/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), regido
pelo Edital Nº 1 - CENSIPAM, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 19 de setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do
CENSIPAM, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo
Escolaridade
Vagas
. Analista em Ciência e Tecnologia
Nível Superior
50
. Total
-
50
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 4.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Piauí-PI, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Piauí-PI, no
valor de R$ 5.220.000,00 (cinco milhões duzentos e vinte mil reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.018708/2023-59.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 412, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Mendes Pimentel-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG,
no valor de R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais), para a execução de
ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.009615/2023-23.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 409.500,71
(quatrocentos e nove mil e quinhentos reais e setenta e um centavos), correrão: R$
403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais), à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000590, Programa de Trabalho:
06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012; e R$
6.300,71 (seis mil e trezentos reais e setenta e um centavos), à título de contrapartida

                            

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