Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200026 26 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Ouvidoria Art. 61. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. § 1º À Ouvidoria compete: I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. § 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. § 3º O membro titular da Ouvidoria será nomeado e destituído pelo Conselho de Administração. § 4º O membro titular da Ouvidoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos consecutivos, permitida prorrogação uma única vez, por igual período, desde que autorizada pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO IX P ES S OA L Art. 62. O regime jurídico do pessoal da Emgea será o da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e da legislação complementar e aos regulamentos internos da Empresa, condicionada a admissão à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º A Emgea, enquanto não dispuser de quadro próprio, poderá exercer suas atividades com pessoal cedido pela administração pública federal, mesmo em função não comissionada, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. § 2º Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções. § 3º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 31, inciso XIV deste Estatuto Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63. Os administradores e os Conselheiros Fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições. Art. 64. A Emgea, por intermédio de sua consultoria jurídica ou mediante advogado especialmente contratado, assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados em razão da prática de atos no exercício do cargo ou da função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa. § 1º O disposto no caput aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figurarem no polo passivo de processo judicial ou administrativo em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores. § 2º A forma da defesa mencionada no caput será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a consultoria jurídica da Emgea. § 3º Os ocupantes dos cargos ou funções mencionadas no caput e no § 1º que forem condenados por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, deverão ressarcir à Emgea todos os custos e despesas decorrentes da defesa de que trata o caput, além de eventuais prejuízos causados. § 4º Fica assegurado às pessoas referidas no caput e no § 1º o conhecimento das informações e dos documentos constantes de registros ou de banco de dados da Emgea indispensáveis à defesa administrativa ou judicial em ações propostas por terceiros em razão de atos praticados durante o prazo de gestão ou de atuação. Art. 65. A Emgea poderá manter, na forma e na extensão definidas pelo Conselho de Administração, contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais para cobertura das despesas processuais e dos honorários advocatícios de processos administrativos ou judiciais contra eles instaurados e relativos às suas atribuições junto à Empresa. Art. 66. A empresa terá Comissão de Ética e Código de Ética, Integridade e Conduta aplicável a todos membros estatutários, empregados e colaboradores, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como observará o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Art. 67. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente. §1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situação de impedimento poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo. §2º Não terá direito à remuneração compensatória o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses. §3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Art. 68. Aplicam-se à Emgea, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA/MGI Nº 493, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva (FCE) por Cargo Comissionado Executivo (CCE), de mesmo nível e categoria, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos nos art. 12, art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, conforme processo administrativo 19962.000094/2024-52, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente do Patrimônio da União no Paraná, da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA /MGI Nº 543, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.118262/2023-81, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), regido pelo Edital Nº 1 - CENSIPAM, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do CENSIPAM, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 50 . Total - 50 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Piauí-PI, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Piauí-PI, no valor de R$ 5.220.000,00 (cinco milhões duzentos e vinte mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018708/2023-59. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 412, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG, no valor de R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009615/2023-23. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 409.500,71 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais e setenta e um centavos), correrão: R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000590, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1444; UG: 530012; e R$ 6.300,71 (seis mil e trezentos reais e setenta e um centavos), à título de contrapartidaFechar