DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.698, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.018076/2020-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
de todas as licenças e habilitações de piloto, entre os dias 02 de fevereiro de 2024 e 13 de março
de 2024, pertencentes ao aeronauta PIERRE JULIEN VERNAY, detentor do CANAC 144594.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 13.766, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.044669/2023-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
de todas as habilitações de piloto, entre os dias 02 de fevereiro de 2024 e 13 de março de
2024, pertencentes ao aeronauta SERGIO MARTINELLI, detentor do CANAC 276321.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
COORDENADORIA DE REUNIÕES DE DIRETORIA E CONSULTAS PÚBLICAS
DESPACHO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 50300.002466/2022-57. Tendo em vista que a Deliberação PAS nº
75/2023/SFC em sua parte dispositiva, item 15 alínea b), prevê a possibilidade de
celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, torno sem efeito a publicação da citada
Deliberação, publicada no DOU de 1 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 52. Caso o
citado Termo não seja assinado ou cumprido, será publicada uma nova Deliberação.
PABLO VIANA SOUZA
Coordenador
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro
de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de
trabalho aos servidores que requeiram a concessão do
horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-
31, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.....................................................................................................................
I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com
a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida
de 30 (trinta) horas semanais, quando não houver recomendação do médico assistente,
efetivadas até a data de vigência desta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.409, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Trombudo Central, com sede em Trombudo Central
(SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 141, de
15 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 175/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.181131/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Trombudo Central, CNPJ nº 86.404.597/0001-55, com
sede em Trombudo Central (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 141, de 15 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 18 de fevereiro de
2021, seção 1, página 120, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.410, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da, Santa Casa de
Misericórdia Hospital São Francisco e São Vicente,
com sede em Esplanada (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 18/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.049709/2023-39, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Francisco e São
Vicente, CNPJ nº 14.054.605/0001-70, com sede em Esplanada (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.418, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da
Associação
de
Beneficência
e
Filantropia
São
Cristóvão, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança Mandado de Segurança nº 26837/DF,
que concedeu a liminar determinando à autoridade impetrada que proceda a novo
julgamento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, constante do
Processo Administrativo 25000.111399/2012-26, observando-se os requisitos previstos no
art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 221/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.111399/2012-26, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Beneficência e Filantropia São
Cristóvão, CNPJ nº 60.975.174/0001-00, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão,
nos termos do Mandado de Segurança nº 26837/DF.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.423, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Sacramento, com sede em
Sacramento (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 812, de 11 de agosto de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
194/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.096613/2021-06, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, CNPJ nº
24.334.112/0001-47, com sede em Sacramento (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 812, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 153, de 13 de agosto de 2021, seção 1, página 85, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único.
A Renovação terá validade
pelo período de
18 de
dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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