DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): CATALASE15.000UI - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - SOB
MARCA: SIDNEY OLIVEIRA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0118413/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, anunciados
em diversas plataformas eletrônicas de vendas e a fabricante oficial, SOROCAPS INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA Ltda. - CNPJ: 09.542.984/0001-07, não reconhece a produção desse
produto (rotulagem, ingredientes) e nem fabrica cápsulas duras. Foram infringidos os
dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do
Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida
preventiva não se aplicam aos produtos originais fabricados e comercializados pela
SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda.
RESOLUÇÃO-RE Nº 406, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: CONTROLLER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 78.515.210/0001-00
Produto - (Lote): FITA DE TESTE DE GLICOSE G-423S BIOLAND (B23A101A12A); MONITOR
DE GLICOSE BIOLAND G-500 (22I); SOLUÇÃO DE CONTROLE DE GLICOSE BIOLAND
(MGC23A02);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0116454/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando os Laudos de Análise Fiscal n.º 3408.1P.0/2023, 3410.1P.0/2023
e 3409.1P.1/2023, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde,
que apresentaram resultados insatisfatórios, respectivamente, nos ensaios de Análise de
Rotulagem,
Análise
de
Conformidade,
Teste
de
Repetibilidade
e
Teste
de
Reprodutibilidadepara o lote B23A101A12A da FITA DE TESTE DE GLICOSE BIOLAND;
Análise de Conformidade para o lote nº 22I do BIOLAND MONITOR DE GLICOSE, MOD. G-
500 e Análise de Rotulagem e Análise de Conformidade para o lote MGC23A02 da
SOLUÇÃO DE CONTROLE DE GLICOSE, tendo em vista o não comparecimento dos
representantes da CONTROLLER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA a perícia de contraprova,
agendada para o período de 23 a 25/01/2024, logo, o resultado da análise inicial se torna
definitivo, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e
considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e
XXXV da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 421, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: César Augusto Ribeiro - CPF: 03855103143
Produto - (Lote): GOTATRIZEN - SOLUÇÃO ORAL - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS
(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0118672/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do produto, sem identificação da origem ou
fabricante, que apesar de ser divulgado como sendo suplemento alimentar, é indicado com
finalidade não permitidas para alimentos (para tratamento de ansiedade, depressão,
insônia, estresse). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº
986/1969; art. 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução
Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução
- RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 422, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: SALDANHA RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.426.484/0001-23
Produto
-
(Lote):
AGULHA
HIPODERMICA
DE
USO
ÚNICO
SR
DIVERSOS
C A L I B R ES ( 1 9 3 1 M 4 ) ;
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0120610/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 2282.1P.0/2023, emitido pela
FUNED-Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de
Verificação de matérias estranhas e lubrificante na agulha, por ter sido visualizada gotícula
de fluído na superfície externa da cânula da agulha em 3 unidades ensaiadas e a
manifestação da empresa que não tem interesse na perícia de contraprova, logo, o
resultado da análise inicial se torna definitivo, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17
do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e
no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 397, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas
constantes no anexo desta Resolução
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
FARMACIA CEARA LTDA / 49.480.219/0001-24
25351.152782/2023-15 / 7971997
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0036809241
--------------------------------------
MEGAMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA /
03.453.009/0001-46
25351.005170/2006-25 / 8028934
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0053861248
--------------------------------------
STG MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA LTDA / 14.729.728/0001-63
25351.407726/2019-39 / 3090281
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0059097248
--------------------------------------
A. W. RODRIGUES PEREIRA / 38.337.802/0001-64
25351.543452/2022-46 / 7904144
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0022110241
--------------------------------------
EG DE CARVALHO ME / 15.385.177/0001-20
25351.028904/2014-54 / 7092756
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0016649249
--------------------------------------
Avon Cosméticos Ltda. / 56.991.441/0008-23
25351.813149/2016-68 / 8132341
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0054538246
--------------------------------------
VERTEBRA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME / 22.034.392/0001-42
25351.673077/2018-81 / 1181385
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
0021831246
--------------------------------------
HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM / 89.428.718/0004-30
25351.063577/2014-87 / 7104299
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0057365245
--------------------------------------
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA / 89.774.160/0075-38
25351.290268/2019-92 / 7654695
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0024533246
RESOLUÇÃO-RE Nº 398, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.
1º
Cancelar, a
pedido,
a
Autorização
Especial das
Empresas
de
Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de
acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se
as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
FARMÁCIA E DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA / 64.240.088/0001-00
25351.284276/2014-65 / 1104775
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0034685243
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