DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 403, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
FLOWMED PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA / 52.933.143/0001-50
25351.947719/2024-32 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0100559247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
raia drogasil s/a / 61.585.865/3434-31
25351.947732/2024-91 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0100573240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/201
RESOLUÇÃO-RE Nº 404, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
MEDINSHIP COMERCIO LTDA / 23.258.961/0001-04
25351.973402/2016-53 / 1153538
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0083936246
--------------------------------------
J & F TELLES FARMA LTDA-ME / 28.709.846/0001-14
25351.564713/2021-81 / 1258057
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0089577248
RESOLUÇÃO-RE Nº 405, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
ETICA HOSPITALAR LTDA / 28.685.008/0001-58
25351.947772/2024-33 / 1306324
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100626246
--------------------------------------
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0012-70
25351.917477/2024-52 / 1305792
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70397 - AE - CONCESSÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - INDÚSTRIA DO PRODUTO SUJEITO
A CONTROLE ESPECIAL - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0052059243
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 36, do Decreto nº
11.779, de 13 de novembro de 2023; Considerando a localização geográfica e acesso aos
municípios do Estado de Santa Catarina; Considerando os aspectos da área de fiscalização
do trabalho, da área de atendimento e da área administrativa; resolve:
Art. 1º - Estabelecer a jurisdição de atuação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, e unidades descentralizadas, Gerências
Regionais do Trabalho e Emprego, conforme abaixo:
1 - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Municípios: Alfredo
Wagner, Águas Mornas,
Angelina, Anitápolis, Antonio Carlos,
Biguaçu, Canelinha,
Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova
Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São
Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
2 - Gerência Regional do Trabalho em Chapecó - Municípios: Abelardo Luz,
Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Alto Bela Vista, Arvoredo,
Bandeirantes, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios,
Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba,
Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D'Oeste, Ibicaré, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis,
Lageado Grande, Lindóia do Sul, Luzerna, Maravilha, Marema, Modelo, Mondai, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos,
Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa
Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Saudades, Seara, São Carlos, São
Domingos, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste,
São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Treze Tílias,
Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xaxim, Xavantina e Zortéa.
3 - Gerência Regional do Trabalho em Criciúma - Municípios: Araranguá,
Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte,
Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Gravatal, Içara,
Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro,
Morro Grande, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes,
Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul,
São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbó do Sul, Treze de
Maio, Treviso, Tubarão, Turvo e Urussanga.
4 - Gerência Regional do Trabalho em Itajaí - Municípios: Agrolândia,
Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras,
Benedito Novo, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú,
Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota,
Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves,
Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo,
Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos
Cedros, Rodeio, Salete, Santa Terezinha, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor
Meirelles e Witmarsun.
5 - Gerência Regional do Trabalho em Joinville - Municípios: Araquari, Balneário
Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva,
Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira,
Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul,
São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
6 - Gerência Regional do Trabalho em Lages - Municípios: Abdon Batista, Anita
Garibaldi, Arroio Trinta, Brunópolis, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro,
Caçador, Calmon, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro
Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Lebon
Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Pinheiro Preto,
Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, São
Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Timbó Grande, Urubici,
Urupema, Vargem e Videira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 140, de 10 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO ECCEL
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46653.000788/2019-99
216753708
E. da Silva Gregorio & Cia Ltda
MT
.
2 46653.000797/2019-80
216754267
E. da Silva Gregorio & Cia Ltda
MT
.
3 46653.000798/2019-24
216754283
E. da Silva Gregorio & Cia Ltda
MT
.
4 46653.000792/2019-57
216753783
E. da Silva Gregorio & Cia Ltda
MT
.
5 46653.001808/2019-49
217097049
Leao Marcondes - Construcoes, Locacao e
Manutencao de Máquinas Pesadas Ltda.
Epp
MT
.
6 46653.001807/2019-02
217097065
Leao Marcondes - Construcoes, Locacao e
Manutencao de Máquinas Pesadas Ltda.
Epp
MT
.
7 46653.006944/2019-25
218896077
Verde Transportes Ltda
MT
.
8 14152.100822/2020-12
220018855
Verde Transportes Ltda
MT
.
9 14152.001313/2021-99
220334269
Ice Cartoes Especiais Ltda
TO
.
10 14152.010712/2020-60
219136769
Pedro Afonso Acucar & Bioenergia Ltda
TO
.
11 14152.010713/2020-12
219136777
Pedro Afonso Acucar & Bioenergia Ltda
TO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em
estrito cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos do Processo Judicial nº 5009458-
11.2023.4.04.7207, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera:
Art. 1º Suspender, sub judice, em cumprimento a tutela de urgência deferida nos
autos do Processo Judicial nº 5090751-07.2022.4.02.5101, os efeitos da Deliberação nº 301,
de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de setembro
de 2023, proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação
em face da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-
30, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada
acerca dos termos da decisão adotada, e tome as providências cabíveis para garantir
efetivo cumprimento da ordem.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES

                            

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