DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo nº
1043921-21.2023.4.01.0000, e no que consta do processo nº 00424.206896/2023-52,
delibera:
Art. 1º Suspender, sub judice, em cumprimento a tutela recursal antecipada
deferida nos autos do processo nº 1043921-21.2023.4.01.0000, os efeitos da Deliberação
nº 149, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de maio
de 2023, proferida no processo nº 50500.033613/2022-84, que aplicou a pena de cassação
em face da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, com
fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada, e tome as providências cabíveis para garantir efetivo
cumprimento da ordem.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de
abril de
2023,
em
cumprimento ao
Mandado
de
Segurança nº
1092711-
21.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.181889/2023-31, e considerando o
que consta no processo nº 50500.111326/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231:
I - de ALFREDO VASCONCELOS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
II - de BARBACENA (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA
GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);
III - de BELO HORIZONTE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA
GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);
IV - de BETIM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ),
IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO
PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
V - de CARANDAI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN
(RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ),
SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
VI - de CONGONHAS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
VII - de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN
(RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA
ALDEIA (RJ);
VIII - de CONTAGEM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
IX - de CRISTIANO OTONI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
X - de EWBANK DA CAMARA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
XI - de JUIZ DE FORA (MG) para IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ),
RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);
XII - de MATIAS BARBOSA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ),
ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);
XIII - de RESSAQUINHA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO
BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);
XIV - de SANTOS DUMONT (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY
GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO
PEDRO DA ALDEIA (RJ); e
XV - de SIMÃO PEREIRA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ),
ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 67, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº
1077868-51.2023.4.01.3400, 
processo 
administrativo
nº 
00424.156722/2023-31, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.111334/2023-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos
mercados de ITANHEM (BA) para AGUAS FORMOSAS (MG), BELO HORIZONTE (MG),
BERTOPOLIS (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), CRISOLITA
(MG), FREI INOCENCIO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), ITAMBACURI (MG),
MACHACALIS (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA (MG), NOVA UNIAO (MG), NOVO ORIENTE DE
MINAS (MG), PAVAO (MG), PERIQUITO (MG), TEOFILO OTONI (MG), em sua Licença
Operacional - LOP de nº 231.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº
6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1092761-47.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.181888/2023-96, e considerando o que consta no
processo nº 50500.116124/2023-48, decide:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional - LOP, de nº 231, para a BRASIL BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231:
I - de CARMÓPOLIS DE MINAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA
(SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
II - de CONTAGEM (MG) para MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
III - de ESTIVA (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
IV - de IGARAPÉ (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
V - de ITAGUARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
VI - de ITAPEVA (MG) para GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA
SERRA (SP);
VII - de ITATIAIUCU (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
VIII - de PERDOES (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
IX
- de
SABARA
(MG) para
ATIBAIA
(SP),
BRAGANÇA PAULISTA
(SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
X - de SANTA LUZIA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
XI - de SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA
PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
XII - de SÃO GONÇALO DO SAPUCAI (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP),
GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);
XIII - de SÃO JOAQUIM DE BICAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA
(SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); e
XIV - de TABOÃO DA SERRA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG),
CAMANDUCAIA (MG), CAMBUÍ (MG), CARMO DA CACHOEIRA (MG), EXTREMA (MG),
TRÊS CORAÇÕES (MG).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 71, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art.
3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 50500.380714/2023-22, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 74, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art.
3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 50500.293623/2023-58, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão da
Concessionária 
de 
Rodovias 
do 
Sul 
S.A. 
-
ECO S U L .
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade
com
a
Resolução
ANTT
nº 5.818,
de
03
de
maio
de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.388294/2023-22, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio
de ocupação longitudinal aérea entre o km 483+530m e o km 485+788m, no município
de São Lourenço do Sul/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yo5fbw2o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yo5fbw2o
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
388.124,00
6.522.984,00
.
P2
386.703,00
6.521.161,00

                            

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