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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020200004 4 Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 84, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, considerando a subdelegação de competência do art. 2º, caput, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Processo Administrativo SEI nº 80000.013882/2023-15, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País, no período de 11 de fevereiro a 11 de março de 2024, com ônus limitado para este Ministério, da servidora RACHEL BENEDET DE SOUSA MARTINS, matrícula SIAPE nº 1337505, Coordenadora do Conselho das Cidades da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão Estratégica e Informações deste Ministério das Cidades, para participar do curso "Políticas urbanas e implementação de instrumentos de planejamento, gestão e financiamento do desenvolvimento urbano", que ocorrerá dos dias 12 de fevereiro a 11 de março de 2024, em Bogotá, na Colômbia. ANTÔNIO VLADIMIR MOURA LIMA CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO SE/MCID Nº 240, DE 29 DE NOVEMBRO 2023 O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no exercício da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, bem como o constante do processo nº 80000.012942/2023-74, resolve: Art.1º Instituir, na forma do Anexo, grupo de trabalho para prestar assessoramento ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA Presidente do Conselho ANEXO GRUPO DE TRABALHO PARA ASSESSORAMENTO DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (GT-CCFDS), com o objetivo de assessoramento ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), no cumprimento das suas competências, na forma estabelecida pelo seu regimento interno, para os exercícios de 2023 a 2025. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por até 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, de cada um dos órgãos e entidades que trata o art. 5º do Decreto nº 10.333, de 2020, e alterações. Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério das Cidades, a ser designado pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO III DOS MEMBROS Art. 4º São membros do GT-CCFDS: I - Ministério das Cidades, dos quais: a) Johnny Ferreira do Santos, titular; e b) Maria Eduarda Freitas de Carvalho, suplente; II - Secretaria Nacional de Habitação: a) Amanda Alves Olalquiaga, titular; e b) Alessandra d'Avila Vieira, suplente; III - Secretaria Nacional de Periferias: a) Rhaiana Bandeira Santana, titular; e b) Samuel da Silva Cardoso, suplente; IV - Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Dorotea Blos, titular; e b) Ricardo Dislich, suplente; V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) b) VI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: a) Nara Kohlsdorf, titular; e b) Eliane Pereira Ferraz da Mata, suplente; VII - Confederação Nacional das Instituições Financeiras: a) Álvaro Cagnoni, titular; e b) Elton Eiras Tavares, suplente; VIII - Confederação Nacional de Serviços: a) Luigi Nese, titular; e b) Mario William Esper, suplente; IX - Confederação Nacional da Indústria: a) Isabella Martins do Carmo, titular; e b) Cesar Carlos Wanderley Galiza, suplente; X - Central Única dos Trabalhadores: a) Aristides Veras dos Santos, titular; e b) José Arnaldo de Brito, suplente; XI - Força Sindical: a) Antônio de Souza Ramalho, titular; e b) Rodrigo Alves Carvelo, suplente; XII - Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil: a) Amaury Tomoya Kakumori, titular; e b) Flauzino Antunes Neto, suplente. Parágrafo único. Os membros do GT-CCFDS e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º Ao grupo de trabalho do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social compete: I - realizar, quando necessário, estudo de matérias que requeiram maior detalhamento e que serão objeto de deliberação pelo Conselho Curador; II - submeter ao Conselho relatórios referentes às matérias discutidas; III - efetuar pesquisas e/ou levantamentos de informações que subsidiem o Conselho Curador; IV - desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho Curador. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho do CCFDS terá caráter consultivo. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente nas datas previstas em calendário próprio e em caráter extraordinário sempre que convocado por um de seus membros. §1º As pautas das reuniões do GT-CCFDS serão elaboradas previamente por seus membros, cujo os assuntos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 7 (sete) dias da reunião. §2º O Grupo de Trabalho do CCFDS contará com apoio administrativo da Secretaria-Executiva do CCFDS. §3º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FDS, prestará o suporte técnico às reuniões GT-CCFDS, mediante convocação do Presidente do Conselho. §4º Os membros do GT-CCFDS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. §5º As despesas decorrentes da participação dos membros nas reuniões do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social correrão às contas das entidades representadas. §6º O Presidente do CCFDS poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar dos grupos de trabalho. §7º O quórum de reunião e de aprovação do GT-CCFDS será de maioria absoluta. §8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Esta Resolução entra em vigência a partir da data de sua publicação. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 67, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Designar KAREN FABIANY SOUSA THOMÉ BRAGA, CPF ***.183.161-**, para exercer, até 16 de fevereiro de 2024, o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador de Modernização Institucional, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo, e do substituto MARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF ***.546.291-** (Processo SEI nº 01245.001382/2024-64). LUCIANA SANTOS LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PORTARIA LNCC/MCTI Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, resolve: Art. 1º Designar o servidor AMARILDO LOPES DE OLIVEIRA, CPF n.º ***.757.707- **, matrícula SIAPE nº 170****, para substituir nos impedimentos ou afastamentos regulares, o Chefe do Serviço de Comunicação Institucional - SECIN, código FCE 1.05, da Coordenação de Gestão e Administração, do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, deste Ministério. Art. 2º Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 27, de 24 de agosto de 2022. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO PORTARIA Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 36, de 15/01/2024, publicada no D.O.U. nº 11, Seção 2, Página 5, em 16/01/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Denise da Silva Flores, CPF nº ***.450.688-**, matrícula SIAPE nº 0669110, ocupante do cargo permanente de Assistente em Ciência e Tecnologia, classe R, padrão III, nível Intermediário, vaga nº 419115, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU de 13/11/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Processo CNEN/IPEN nº 01342.000358/2024-18. KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A ATO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 6638, de 07 de novembro de 2008, resolve: REINTEGRAR MARINA LEDESMA TRINDADE, CPF Nº 729.***.***-04, no cargo de Analista Administrativo Operacional, Padrão A5, da Classe Salarial I, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da CEITEC S.A., conforme determinação judicial emanada dos autos do processo nº 0020524-70.2023.5.04.0003 em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre. NOMEAR MARINA LEDESMA TRINDADE, CPF Nº 729.***.***-04 para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO I da tabela de Funções Comissionadas da CEITEC S.A., conforme determinação judicial emanada dos autos do processo nº 0020524-70.2023.5.04.0003 em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre. AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.505 publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo 01300.011572/2023-05, resolve: Alterar o fundamento da Portaria n° 145/2008, que trata da aposentadoria da servidora, VALERIA DA CONCEIÇÃO, concedida por meio da Portaria n° 498/1994, para o retorno da rubrica 00173 - Opção de Função Aposentado - vantagem de caráter pessoal, em atendimento a Decisão n° 123112/2023 do Tribunal de Contas da União. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar