DOU 02/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 84, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES,
considerando a subdelegação de competência do art. 2º, caput, da Portaria MCID nº 535,
de 15 de maio de 2023, o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Processo Administrativo SEI nº
80000.013882/2023-15, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País, no período de 11 de fevereiro a 11 de
março de 2024, com ônus limitado para este Ministério, da servidora RACHEL BENEDET DE
SOUSA MARTINS, matrícula SIAPE nº 1337505, Coordenadora do Conselho das Cidades da
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Gestão
Estratégica e Informações deste Ministério das Cidades, para participar do curso "Políticas
urbanas e implementação de instrumentos de planejamento, gestão e financiamento do
desenvolvimento urbano", que ocorrerá dos dias 12 de fevereiro a 11 de março de 2024,
em Bogotá, na Colômbia.
ANTÔNIO VLADIMIR MOURA LIMA
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO SE/MCID Nº 240, DE 29 DE NOVEMBRO 2023
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 10.333, de 29 de
abril
de
2020,
bem
como o
constante
do
processo
nº
80000.012942/2023-74,
resolve:
Art.1º
Instituir,
na forma
do
Anexo,
grupo
de trabalho
para
prestar
assessoramento ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, nos termos
do art. 6º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Presidente do Conselho
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO PARA ASSESSORAMENTO DO CONSELHO CURADOR DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Conselho Curador do Fundo
de Desenvolvimento Social (GT-CCFDS), com o objetivo de assessoramento ao Conselho
Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), no cumprimento das suas
competências, na forma estabelecida pelo seu regimento interno, para os exercícios de
2023 a 2025.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por até 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) suplentes, de cada um dos órgãos e entidades que trata o art.
5º do Decreto nº 10.333, de 2020, e alterações.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do
Ministério das Cidades, a ser designado pelo Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º São membros do GT-CCFDS:
I - Ministério das Cidades, dos quais:
a) Johnny Ferreira do Santos, titular; e
b) Maria Eduarda Freitas de Carvalho, suplente;
II - Secretaria Nacional de Habitação:
a) Amanda Alves Olalquiaga, titular; e
b) Alessandra d'Avila Vieira, suplente;
III - Secretaria Nacional de Periferias:
a) Rhaiana Bandeira Santana, titular; e
b) Samuel da Silva Cardoso, suplente;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Dorotea Blos, titular; e
b) Ricardo Dislich, suplente;
V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a)
b)
VI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) Nara Kohlsdorf, titular; e
b) Eliane Pereira Ferraz da Mata, suplente;
VII - Confederação Nacional das Instituições Financeiras:
a) Álvaro Cagnoni, titular; e
b) Elton Eiras Tavares, suplente;
VIII - Confederação Nacional de Serviços:
a) Luigi Nese, titular; e
b) Mario William Esper, suplente;
IX - Confederação Nacional da Indústria:
a) Isabella Martins do Carmo, titular; e
b) Cesar Carlos Wanderley Galiza, suplente;
X - Central Única dos Trabalhadores:
a) Aristides Veras dos Santos, titular; e
b) José Arnaldo de Brito, suplente;
XI - Força Sindical:
a) Antônio de Souza Ramalho, titular; e
b) Rodrigo Alves Carvelo, suplente;
XII - Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil:
a) Amaury Tomoya Kakumori, titular; e
b) Flauzino Antunes Neto, suplente.
Parágrafo único. Os membros do GT-CCFDS e os respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
5º Ao
grupo
de trabalho
do Conselho
Curador
do Fundo
de
Desenvolvimento Social compete:
I - realizar, quando necessário, estudo de matérias que requeiram maior
detalhamento e que serão objeto de deliberação pelo Conselho Curador;
II - submeter ao Conselho relatórios referentes às matérias discutidas;
III - efetuar pesquisas e/ou levantamentos de informações que subsidiem o
Conselho Curador;
IV - desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho Curador.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho do CCFDS terá caráter consultivo.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente nas datas previstas em calendário
próprio e em caráter extraordinário sempre que convocado por um de seus membros.
§1º As pautas das reuniões do GT-CCFDS serão elaboradas previamente por
seus membros, cujo os assuntos deverão ser encaminhados com antecedência mínima
de 7 (sete) dias da reunião.
§2º O Grupo de Trabalho do CCFDS contará com apoio administrativo da
Secretaria-Executiva do CCFDS.
§3º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FDS,
prestará o suporte técnico às reuniões GT-CCFDS, mediante convocação do Presidente
do Conselho.
§4º Os membros do GT-CCFDS que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§5º As despesas decorrentes da participação dos membros nas reuniões do
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social correrão às contas das
entidades representadas.
§6º O Presidente do CCFDS poderá convidar representantes de órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar dos grupos de trabalho.
§7º O quórum de reunião e de aprovação do GT-CCFDS será de maioria absoluta.
§8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
7º Esta
Resolução entra
em vigência
a
partir da
data de
sua
publicação.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 67, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:
Designar KAREN FABIANY SOUSA THOMÉ BRAGA, CPF ***.183.161-**, para
exercer, até 16 de fevereiro de 2024, o encargo de substituto eventual do cargo de
Coordenador de Modernização Institucional, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da
Secretaria Executiva, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e
na vacância do cargo, e do substituto MARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF
***.546.291-** (Processo SEI nº 01245.001382/2024-64).
LUCIANA SANTOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC/MCTI Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, resolve:
Art. 1º Designar o servidor AMARILDO LOPES DE OLIVEIRA, CPF n.º ***.757.707-
**, matrícula SIAPE nº 170****, para substituir nos impedimentos ou afastamentos
regulares, o Chefe do Serviço de Comunicação Institucional - SECIN, código FCE 1.05, da
Coordenação de Gestão e Administração, do Laboratório Nacional de Computação
Científica - LNCC, deste Ministério.
Art. 2º Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 27, de 24 de agosto de 2022.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
PORTARIA Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E
NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições
e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 36, de 15/01/2024, publicada
no D.O.U. nº 11, Seção 2, Página 5, em 16/01/2024, da Senhora Ministra de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no
D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de
30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014,
respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, à servidora Denise da Silva Flores, CPF nº ***.450.688-**, matrícula SIAPE nº
0669110, ocupante do cargo permanente de Assistente em Ciência e Tecnologia, classe R,
padrão III, nível Intermediário, vaga nº 419115, do quadro de pessoal da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II, da
Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU de 13/11/2019, declarando, em
decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Processo CNEN/IPEN nº
01342.000358/2024-18.
KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A
ATO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. -
CEITEC, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 6638, de 07 de
novembro de 2008, resolve:
REINTEGRAR MARINA LEDESMA TRINDADE, CPF Nº 729.***.***-04, no cargo de
Analista Administrativo Operacional, Padrão A5, da Classe Salarial I, do Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações da CEITEC S.A., conforme determinação judicial emanada dos
autos do processo nº 0020524-70.2023.5.04.0003 em trâmite perante o Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre.
NOMEAR MARINA LEDESMA TRINDADE, CPF Nº 729.***.***-04 para exercer o cargo
em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO I da tabela de Funções Comissionadas da CEITEC S.A.,
conforme determinação judicial emanada dos autos do processo nº 0020524-70.2023.5.04.0003
em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.505
publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que
consta no processo 01300.011572/2023-05, resolve:
Alterar o fundamento da Portaria n° 145/2008, que trata da aposentadoria da
servidora, VALERIA DA CONCEIÇÃO, concedida por meio da Portaria n° 498/1994, para o
retorno da rubrica 00173 - Opção de Função Aposentado - vantagem de caráter pessoal,
em atendimento a Decisão n° 123112/2023 do Tribunal de Contas da União.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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